JurisHand AI Logo
|

objeto lícito, possível e determinado” em Legislação Estadual

  • Decreto Estadual de São Paulo56.637 de 01/01/2011

    Art. 39, I, c - determinar o arquivamento de processos e papéis em que inexistam providências a tomar ou cujos pedidos careçam de fundamento legal;...

  • Decreto Estadual de São Paulo67.230 de 01/11/2022

    Art. 1º - Fica transferida, da Secretaria de Governo para a Secretaria de Desenvolvimento Social, a administração dos imóveis localizados na Rua Particular Um, n° 13 e n° 15, atual Rua Filinto Gomes Silva, n° 42, Bairro Vila Cordeiro, no Município de São Paulo, objeto das Matrículas nº 195.033 e n° 195.034 ambas do 15° Ofício de Registro de Imóveis da Comarca da Capital, cadastrados no SGI sob o n° 7987 e identificados e descritos nos autos do Processo SG-1.057.204/2017, Vols. I ao III.

  • Decreto Estadual de São Paulo49.477 de 17/03/2005

    Art. 1º, Parágrafo Único - Caberá à Secretaria de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento atuar como contratante nas obras do Jardim do Teatro e nos serviços de Demolição e Implosão dos Pavilhões 2 e 5 objetos das Concorrências Sejel nºs 1 e 2 de 2004.

  • Decreto Estadual de São Paulo48.062 de 03/09/2003

    Art. 4º, Parágrafo Único, I, b - verificar e relatar a execução dos serviços e obras, objeto do presente Convênio, ambos de responsabilidade técnica do CONSÓRCIO, de acordo com o Cronograma Físico-Desembolso e Aplicação de Recursos, previamente aprovado;...

  • Decreto Estadual de São Paulo66.550 de 07/03/2022

    Art. 3º, IV - propor ao Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente estratégias, normas e procedimentos relacionados ao objeto do Programa;...

  • Decreto Estadual de São Paulo69.327 de 22/01/2025

    Art. 1º - A Medalha instituída pelo Instituto Julio Karolino tem por objetivo galardoar personalidades civis e militares, nacionais ou estrangeiras, que, por meio de ações voluntárias e contribuições relevantes, tenham desempenhado um papel fundamental na promoção de ações humanitárias e sociais no Brasil, que tenham resultado na transformação social, na defesa dos direitos humanos e na construção de uma sociedade mais justa e igualitária, bem como aos que tenham prestado relevantes serviços ao Estado de São Paulo e a seu povo.

  • Decreto Estadual de São Paulo60.302 de 27/03/2014

    Art. 19 - As áreas que compõem a zona de amortecimento de uma unidade de conservação, bem assim eventual corredor ecológico, deverão ser objeto prioritário quando da instituição de políticas públicas de estímulos econômicos para a preservação do meio ambiente, com vistas à efetiva proteção do entorno da respectiva unidade de conservação.

  • Decreto Estadual de São Paulo63.122 de 27/12/2017

    Art. 1º, III - o artigo 50: "Artigo 50 - O juiz do Tribunal de Impostos e Taxas e o Representante Fiscal que atuem no Tribunal de Impostos e Taxas farão jus à ajuda de custo mensal, a título indenizatório, pelo exercício da função. § 1º - Os valores relativos à ajuda de custo mensal a que se refere o "caput" deste artigo serão fixados em Unidade Fiscal do Estado de São Paulo – UFESP. § 2º - Para o juiz do Tribunal de Impostos e Taxas, a ajuda de custo corresponderá ao somatório de duas parcelas, sendo a primeira resultante do produto do valor fixado por sessão de julgamento pelo número de sessões de que efetivamente tenha...