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Decreto Estadual de São Paulo nº 49.477 de 17 de março de 2005

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica atribuída responsabilidade à Secretaria de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento de gerenciamento, fiscalização, contratação, execução e quitação de estudos, projetos, obras e serviços referentes às etapas de implantação do Parque da Juventude, de que trata o Decreto nº 48.710, de 9 de junho de 2004 , em suas cinco fases: III- reforma e readequação dos Pavilhões 4 e 7, IIIa- Jardim do Teatro, IIIb- Demolições/Implosão dos Pavilhões 2 e 5, IIIc- Novo Pavilhão de Exposições e IIId- Teatro do Parque.

Parágrafo único

- Caberá à Secretaria de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento atuar como contratante nas obras do Jardim do Teatro e nos serviços de Demolição e Implosão dos Pavilhões 2 e 5 objetos das Concorrências Sejel nºs 1 e 2 de 2004.

Art. 2º

Ficam preservadas as atribuições do Grupo Técnico de Estudo e de Execução do Projeto do Parque da Juventude, de acordo com o disposto na Resolução CC-44, de 4 de agosto de 2003.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 49.477 de 17 de março de 2005