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Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.477 de 17 de março de 2005

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Art. 2º

Ficam preservadas as atribuições do Grupo Técnico de Estudo e de Execução do Projeto do Parque da Juventude, de acordo com o disposto na Resolução CC-44, de 4 de agosto de 2003.

Art. 2º do Decreto Estadual de São Paulo 49.477 de 17 de março de 2005