Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.477 de 17 de março de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam preservadas as atribuições do Grupo Técnico de Estudo e de Execução do Projeto do Parque da Juventude, de acordo com o disposto na Resolução CC-44, de 4 de agosto de 2003.