“objeto lícito, possível e determinado” em Legislação Estadual
- Decreto Estadual de São Paulo67.503 de 19/02/2023
Art. 1º, §1º - Para fins do disposto no "caput" deste artigo, será dispensada, em caráter excepcional, a exigência de prévia apresentação dos documentos a que aludem os artigos 4º, incisos I e IV, e 7º, inciso V e § 2º, item 1, do Decreto nº 66.173, de 26 de outubro de 2021 , para a celebração de convênios que tenham por objeto a execução de obras e serviços destinados à defesa civil, abrangendo ações de resposta à situação de emergência ou ao estado de calamidade pública, declarado pelo Estado.
- Decreto Estadual de São Paulo66.472 de 02/02/2022
Art. 1º, §1º - Para fins do disposto no "caput" deste artigo, será dispensada, em caráter excepcional, a exigência de prévia apresentação dos documentos a que aludem os artigos 4º, incisos I e IV, e 7º, inciso V e § 2º, item 1, do Decreto nº 66.173, de 26 de outubro de 2021 , para a celebração de convênios que tenham por objeto a execução de obras e serviços destinados à defesa civil, abrangendo ações de resposta à situação de emergência ou ao estado de calamidade pública, homologado pelo Estado.
- Decreto Estadual de São Paulo52.860 de 02/04/2008
Art. 20 - O ex-cônjuge, ex-companheiro ou ex-companheira somente terão direito à pensão se o militar lhe prestava pensão alimentícia na data do óbito, o que deverá ser comprovado mediante requerimento instruído com cópia da decisão judicial ou homologação de acordo entre as partes, e a respectiva certidão de objeto e pé ou inteiro teor.
- Decreto Estadual de São Paulo66.350 de 16/12/2021
Art. 1º, I - imóvel situado na Rua Lopes Chaves, n° 534, objeto da Matrícula nº 107.315 do 15º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, com 150m² (cento e cinquenta metros quadrados) de terreno e 100m² (cem metros quadrados) de área construída, em nome de Antônio Figueiredo Caldas e/ou outros, nº de contribuinte municipal 020.037.0015-3;...
- Decreto Estadual de São Paulo66.855 de 15/06/2022
Art. 1º - Fica atribuída ao Secretário-Chefe da Casa Civil a competência para, mediante despacho a ser publicado no Diário Oficial do Estado, aprovar a relação de convenentes, com indicação de objeto e valor, de convênios cuja celebração tenha sido autorizada nos termos do artigo 13 do Decreto nº 66.173, de 26 de outubro de 2021 .
- Decreto Estadual de São Paulo54.848 de 01/10/2009
Art. 1º - Fica a Secretaria da Segurança Pública autorizada a representar o Estado na celebração de convênios com instituições públicas ou particulares de ensino, tendo por objeto a realização, no âmbito da Superintendência da Polícia Técnico-Científica, de estágio obrigatório, sem concessão de bolsa, nos moldes da Lei federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.
- Decreto Estadual de São Paulo60.443 de 13/05/2014
Art. 6º, Parágrafo Único - O rompimento do parcelamento: 1 - implica imediato cancelamento dos descontos previstos no artigo 2º, reincorporando-se integralmente ao débito objeto da liquidação os valores reduzidos, tornando-se imediatamente exigível o débito com os acréscimos legais previstos na legislação; 2 – acarretará o imediato ajuizamento dos débitos inscritos e prosseguimento da execução fiscal dos débitos ajuizados.
- Decreto Estadual de São Paulo62.423 de 17/01/2017
Art. 1º, Parágrafo Único - O objeto dos convênios a serem firmados com Municípios, por intermédio de seus Fundos Sociais de Solidariedade, consistirá na transferência de recursos materiais e financeiros, a título de auxílio, destinados à aquisição de insumos e à remuneração de monitores, necessários à continuidade e à ampliação do projeto de que trata o "caput" deste artigo.