Decreto Estadual de São Paulo nº 67.503 de 19 de fevereiro de 2023
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
A Casa Militar, por sua Coordenadoria Estadual de Defesa Civil, adotará as providências necessárias à urgente celebração de convênios com os Municípios paulistas abaixo relacionados, nos termos do instrumento-padrão aprovado pelo Decreto nº 57.905, de 23 de março de 2012 :
Para fins do disposto no "caput" deste artigo, será dispensada, em caráter excepcional, a exigência de prévia apresentação dos documentos a que aludem os artigos 4º, incisos I e IV, e 7º, inciso V e § 2º, item 1, do Decreto nº 66.173, de 26 de outubro de 2021 , para a celebração de convênios que tenham por objeto a execução de obras e serviços destinados à defesa civil, abrangendo ações de resposta à situação de emergência ou ao estado de calamidade pública, declarado pelo Estado.
A apresentação dos documentos a que se refere o § 1º deverá ocorrer no prazo de até 30 (trinta) dias, a partir da data de assinatura do convênio, e constituirá requisito para o repasse de recursos previstos no respectivo ajuste.
Mediante despacho fundamentado do Chefe da Casa Militar, o repasse, apenas no caso da primeira parcela dos recursos previstos no respectivo ajuste, poderá ocorrer independentemente do disposto no item 1 do § 2º do artigo 7º do Decreto nº 66.173, de 26 de outubro de 2021.
A autorização a que alude o § 3º deste artigo será precedida de declaração do Prefeito, sob as penas da lei, descrevendo sucintamente o objeto a ser executado e demonstrando o correspondente risco de dano irreparável.
fazer constar dos instrumentos de convênio cláusula suspensiva, com a seguinte redação: "CLÁUSULA SUSPENSIVA" Do Requisito para o Repasse de Recursos O repasse de recursos para o MUNICÍPIO fica condicionado à apresentação da documentação a que se referem os artigos 4º e 7º do Decreto nº 66.173, de 26 de outubro de 2021 ."; II - editar normas complementares necessárias ao cumprimento do disposto neste decreto. Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 19 de fevereiro de 2023. TARCÍSIO DE FREITAS Publicado em: ED.SUPL.DE 20/02/2023 Atualizado em: 22/02/2023 12:10 67.503.docx