“objeto lícito, possível e determinado” em Legislação Estadual
- Decreto Estadual de São Paulo49.666 de 03/06/2005
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Santa Adélia, de uma sala com 27,84m², localizada no prédio da Casa de Agricultura, situado na Praça Anvor Nahes, nº 227, Município de Santa Adélia, estando descrita e caracterizada nos autos do processo SAA-167.173/2003.
- Decreto Estadual de São Paulo49.816 de 22/07/2005
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Prefeitura da Estância Turística de Tupã, parte do imóvel que abriga a Escola Estadual Profª Helena Pavanelli Porto, localizada na Avenida Tapuias, nº 907, Bloco II, Centro, com as características e medidas constantes do Ofício nº 45/2005.
- Decreto Estadual de São Paulo48.731 de 17/06/2004
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Martinópolis, do imóvel com área de 342,00m², localizado na Rua Tenente Casimiro Dias, nº 834, Centro, Município de Martinópolis, Estado de São Paulo, descrito e caracterizado nos autos do Processo SEP-450/2004.
- Decreto Estadual de São Paulo51.379 de 19/12/2006
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Itirapina, de um imóvel consistente de terreno sem benfeitorias, com área de 26.176,00m² (vinte e seis mil, cento e setenta e seis metros quadrados), localizado naquele município, conforme identificado no expediente Ofício Gab nº 78/2006-PMI.
- Decreto Estadual de São Paulo69.689 de 08/07/2025
Art. 1º, II - o "caput" do artigo 2º: "Artigo 2º - A formalização do contrato de comodato previsto no "caput" do artigo 1° será realizada por instrumento próprio, do qual deverão constar as cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do terreno para os fins a que se destina, inclusive a possibilidade de prorrogação por prazo indeterminado." (NR)...
- Decreto Estadual de São Paulo62.299 de 08/12/2016
Art. 1º, IV - enfrentamento das vulnerabilidades como objetivo da prevenção;...
- Decreto Estadual de São Paulo66.620 de 31/03/2022
Art. 1º - As alíneas "b" e "c" do inciso III do artigo 38 do Decreto nº 49.752, de 4 de julho de 2005 , passam a vigorar com a seguinte redação: "b) conceder ou permitir a exploração dos serviços, observada a legislação específica, delimitando o objeto, o prazo de exploração, a área de atuação e as diretrizes para prestação dos serviços, para os fins do disposto no parágrafo único do artigo 3º da Lei n° 7.835, de 8 de maio de 1992, admitida a delegação de tais atribuições, por ato específico, à entidade vinculada indicada no item 3 do parágrafo único do artigo 3º deste decreto; c) praticar os atos relativos a intervenção, extinção, prorrogação...
- Decreto Estadual de São Paulo63.803 de 13/11/2018
Art. 7º, §3º - O bolsista que se afastar do cargo de que é titular em razão de convênio celebrado entre o Estado de São Paulo e município paulista, cujo objeto seja voltado ao campo educacional, terá imediatamente cessado o benefício, ficando isento da restituição dos valores já recebidos, desde que permaneça no curso e obtenha, a final, o título de Mestre ou Doutor.