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Decreto Estadual de São Paulo nº 48.731 de 17 de junho de 2004

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Martinópolis, do imóvel com área de 342,00m², localizado na Rua Tenente Casimiro Dias, nº 834, Centro, Município de Martinópolis, Estado de São Paulo, descrito e caracterizado nos autos do Processo SEP-450/2004.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata este decreto, destinar-se-á à instalação do Departamento Municipal de Assistência Social e do Fundo Social de Solidariedade do município.

Art. 2º

A permissão de uso de que trata o artigo 1º, deste decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 48.731 de 17 de junho de 2004