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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 48.731 de 17 de junho de 2004

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Martinópolis, do imóvel com área de 342,00m², localizado na Rua Tenente Casimiro Dias, nº 834, Centro, Município de Martinópolis, Estado de São Paulo, descrito e caracterizado nos autos do Processo SEP-450/2004.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata este decreto, destinar-se-á à instalação do Departamento Municipal de Assistência Social e do Fundo Social de Solidariedade do município.