“objeto lícito, possível e determinado” em Legislação Estadual
- Decreto Estadual de São Paulo53.746 de 02/12/2008
Art. 1º, III - Área 3 - (ocupada e não titulada) - Faixa de terra, localizada à margem do Rio Verde, fundo do terreno objeto da Matricula 138.892 do 9° Cartório de Registro Imóveis da Capital - SP, Distrito de Itaquera, tendo início no ponto aqui designado "J", localizado na divisa com o imóvel objeto da Matrícula 138.892 do 9° Cartório de Registro de Imóveis da Capital - SP, caracterizado no desenho SABESP GAB-001/06; daí segue pelo atual leito do Rio Verde, com 5,56m até o ponto aqui designado "K"; deflete à direita e segue com azimute de 249°02'57" e distância de 1,62m até o ponto aqui designado "L", confronta...
- Decreto Estadual de São Paulo51.928 de 25/06/2007
Art. 1º - O Colar Evocativo do Jubileu de Brilhante da Revolução Constitucionalista é instituído em conjunto pelo Instituto Histórico e Geográfico de São Paulo pelo Instituto Histórico, Geográfico e Genealógico de Sorocaba e pelo Memorial 32 - Centro de Estudos José Celestino Bourroul, tem por objetivo homenagear personalidades brasileiras ou estrangeiras, bem como instituições que tenham colaborado para a divulgação de estudos relacionados com a nossa História e em particular àqueles que dizem respeito à gloriosa epopéia da Revolução Constitucionalista de 1932.
- Decreto Estadual de São Paulo62.895 de 24/10/2017
Art. 3º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, do imóvel de que trata este decreto, em favor do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS.
- Decreto Estadual de São Paulo52.377 de 19/11/2007
Art. 1º - Fica a Secretaria da Educação autorizada a representar o Estado na celebração de convênios com instituições sem fins lucrativos, atuantes em educação especial, tendo por objeto promover, nos termos do plano de trabalho a ser aprovado pelo Secretário da Educação, o atendimento a educandos portadores de necessidades especiais, cuja situação não permita a integração em classes comuns de ensino regular.
- Decreto Estadual de São Paulo48.486 de 09/02/2004
Art. 4º, II, a - diferencial da taxa de abandono, estabelecido através da comparação do ano de 2002 em relação ao ano de 2001, observados os tipos de ensino e período, traduzidos, em uma escala de 1 (um) a 5 (cinco) pontos, de acordo com o estabelecido na Tabela 2 do Anexo I, observando que: 1. nas escolas que oferecem mais de um tipo de ensino, a pontuação será calculada pela média aritmética; 2. quando não for possível estabelecer o diferencial da taxa de abandono escolar entre os anos de 2002 e 2001, o cálculo será efetuado com base no percentual de abandono aferido em 2002; 3. no caso de escolas recém-criadas e dos Centros Estaduais de Ensino Sup...
- Decreto Estadual de São Paulo61.696 de 04/12/2015
Art. 15, I - não serão considerados os recolhimentos efetuados de forma a alterar o valor do imposto não pago para fins de apuração do cancelamento, sendo o recolhimento passível de restituição ou compensação caso o débito já tenha sido objeto de cancelamento;...
- Decreto Estadual de São Paulo62.708 de 19/07/2017
Art. 15, I - não serão considerados os recolhimentos efetuados de forma a alterar o valor do imposto não pago para fins de apuração do cancelamento, sendo o recolhimento passível de restituição ou compensação caso o débito já tenha sido objeto de cancelamento;...
- Decreto Estadual de São Paulo66.586 de 21/03/2022
Art. 1º - Fica a Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente autorizada a representar o Estado na celebração de convênios com Municípios paulistas, que venham a constar de relação aprovada por despacho governamental, publicada no Diário Oficial do Estado, tendo por objeto o fortalecimento da gestão de resíduos sólidos, no âmbito da Política Estadual de Resíduos Sólidos, instituída pela Lei nº 12.300, de 16 de março de 2006 , e regulamentada pelo Decreto nº 54.645, de 5 de agosto de 2009 .