Decreto Estadual de São Paulo55.125 de 07/12/2009Art. 10 - A relação de proporcionalidade entre as vagas disponibilizadas aos indivíduos beneficiários do PROGRAMA e aquelas necessárias ao adimplemento do ajuste administrativo, nos termo do que dispõem os artigos 3º e 4º deste decreto, deverá ser mantida durante todo o tempo da execução do contrato, incluindo-se aí suas prorrogações, no limite determinado pela legislação.