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objeto lícito, possível e determinado” em Legislação Estadual

  • Decreto Estadual de São Paulo53.475 de 25/09/2008

    Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Conselho Nacional de Boxe, associação de administração nacional desportiva de boxe, de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 07.249.363/0001-04, da sala nº 53, localizada no 5º andar do prédio situado na Rua Dona Germaine Burchard, nº 451, Conjunto Desportivo "Baby Barioni", Bairro Água Branca, nesta Capital, devidamente cadastrado no SGI sob o nº 24698, conforme identificada nos autos do processo SELT-646/2008.

  • Decreto Estadual de São Paulo51.498 de 24/01/2007

    Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Fundação do Patrimônio Histórico da Energia e Saneamento, entidade de direito privado, sem fins lucrativos, qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), inscrita no CNPJ sob o nº 02.414.436/0001-52, do imóvel denominado "Palácio Campos Elíseos", localizado na Avenida Rio Branco, nº 1269, antiga Alameda Barão do Rio Branco, nº 49, Bairro Campos Elíseos, nesta Capital, conforme identificado nos autos do processo SCTDE-0271/2006.

  • Decreto do Distrito Federal9.253 de 31/01/1986

    Art. 1º - Fica constituída, no Gabinete Civil do Governador. Comissão de Processo Administrativo integrada pelos servidores ROBERTO DE CARVALHO, Procurador do Distrito Federal de 2° Categoria; EDISON DEL PAPA, Supervisor de Processos Administrativos da Secretaria de Administração; ROBERTO WALTER DE CASTRO, Assessor da Coordenação das Administrações Regionais da Secretaria do Governo e JOÃO JACQUES BARRETO CAVALCANTI, Engenheiro da Sociedade de Habitações de Interesse Social — SHIS, para, sob a presidência do primeiro, apurar possíveis irregularidades apontadas nas sindicâncias determinadas pelas Portarias números 001/85-SSS, de 09/09/85 e<...

  • Decreto Estadual de São Paulo53.565 de 16/10/2008

    Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Associação Beneficente "Casa de Saúde Santa Marcelina", organização social de saúde, inscrita no CNPJ sob o nº 60.742.616/0001-60, com sede na Rua Santa Marcelina, nº 177, Vila Carmosina, Itaquera, do imóvel localizado na Avenida Marechal Tito, nº 6.035, Bairro Itaim Paulista, nesta Capital, onde funciona o "Hospital Geral Santa Marcelina", bem como os bens móveis que o guarnecem relacionados às fls.746 a 781, do processo SS-18/2006.

  • Decreto Estadual de São Paulo62.037 de 20/06/2016

    Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Associação dos Voluntários do Hospital Geral de Vila Nova Cachoeirinha, de 2 (duas) salas contendo 30,00m² (trinta metros quadrados) de um imóvel de sua propriedade, denominado Hospital Geral de Vila Nova Cachoeirinha "Dr. Álvaro Simões de Souza", localizado na Avenida Deputado Emílio Carlos, nº 3000, Bairro Limão, Município de São Paulo, cadastrado no SGI sob nº 2186, conforme descrito e identificado nos autos do processo SS n° 148/2015 (CC-37.833/16).

  • Decreto Estadual de São Paulo63.958 de 18/12/2018

    Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Associação Lar São Francisco de Assis na Providência de Deus, qualificada como Organização Social de Saúde, do imóvel onde se encontra instalado o Hospital de Saúde Mental Franco da Rocha, do Complexo Hospitalar Juquery, localizado na Avenida dos Coqueiros, nº 300, Município de Franco da Rocha, cadastrado, em área maior no SGI, sob nº 2.203, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo SS-411/2010 (SG-427.721/18).

  • Lei Estadual de Minas Gerais1.108 de 01/09/1954

    Art. 1º - Fica concedida ao "Atlanta Esporte Clube", sediado em Conselheiro Lafaiete, isenção do imposto de transmissão "inter vivos", na transação para aquisição dos terrenos de propriedade do Sr. Joaquim Urbano de Faria, sua mulher e outros, formados pelo quarteirões 8 (oito), 9 (nove) e 10 (dez), com a área de 18.018,75 m² (dezoito mil e dezoito metros e setenta e cinco decímetros quadrados), em forma de trapézio, mediando cada lado 128,50 m, 155 m, 104 ms e 156 ms, confrontando com as ruas Dr. Campolina, Paraná e São Pedro e com terrenos de propriedade de Elizeu Ferreira de Res...

  • Lei Estadual do Rio de Janeiro4.949 de 21/12/2006

    Art. 3º - A gestão pública também implicará na recuperação e ampliação da capacidade das estradas objeto do presente, ficando proibida a cobrança de pedágio.