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objeto lícito, possível e determinado” em Legislação Estadual

  • Emenda Constitucional Estadual do Paraná46 de 18/12/2019

    Art. 1º - Acresce o § 3º ao art. 25 da Constituição do Estado do Paraná, com a seguinte redação: § 3º A associação entre municípios poderá ocorrer em casos de desastres humanos ou naturais, sendo possível a cessão de bens entre os associados. (NR)...

  • Emenda Regimental do Distrito Federal1 de 05/12/2019

    Art. 1º - Os arts. 212, 213 e 214, todos do Regimento Interno, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 212. Os débitos fixados pelo Tribunal serão atualizados monetariamente desde a ocorrência do dano até a data da imputação, na forma da legislação do Distrito Federal, estando sujeitos ao tratamento dispensado aos créditos vencidos de natureza não tributária, se decorrentes de ato doloso. § 1º Quando a data da ocorrência do dano for desconhecida, considerar-se-á a data estabelecida no processo de apuração. § 2º Os débitos serão recolhidos ao tesouro distrital ou à própria entidade, se vinculada à administração indireta. Art. 213. Sobre os débito...

  • Emenda Regimental do Distrito Federal26 de 12/02/2009

    Art. 1º - O art. 63 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido dos parágrafos adiante indicados: "Art. 63 O Conselheiro que, nos casos previstos em lei, especialmente aqueles dos artigos 134 e 135 do Código de Processo Civil, declarar-se impedido ou invocar suspeição não participará do julgamento, entendido este como a fase de apresentação dos votos. § 1º A suspeição ou o impedimento do Relator serão declarados por despacho nos autos, declinando em qual das hipóteses previstas nos artigos 134 e 135 do Código de Processo Civil se enquadram. § 2º Se feita na sessão de julgamento, observada a condição imposta no parágrafo prece...

  • Emenda Regimental do Distrito Federal35 de 27/09/2012

    Art. 1º - O art. 195 do Regimento Interno do tribunal de Contas do Distrito Federal, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 195. O tribunal receberá representações sobre ilegalidades, irregularidades ou abusos havidos no exercício da administração contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos órgãos e entidades sujeitos à sua jurisdição ou na aplicação de quaisquer recursos repassados ao Distrito Federal ou por este, mediante ajustes de qualquer natureza. § 1º As representações oferecidas por agentes políticos, órgãos, entidades ou pessoas que detenham essa prerrogativa por força de lei, deverão atender, pelo menos, aos segui...

  • Emenda Constitucional Estadual do Paraná7 de 28/04/2000

    Art. 157, II - da residência permanente dos beneficiários na área objeto de contrato;...

  • Emenda Regimental do Distrito Federal10 de 11/12/2024

    Art. 2º - Fica acrescentado o art. 14-A ao Regimento Interno, com a seguinte redação: "Art. 14-A. A Comissão de Regimento e de Jurisprudência será composta por dois membros efetivos indicados pelo Conselheiro-Presidente da Comissão, nomeados pelo Presidente do Tribunal na primeira sessão ordinária de seu mandato, com, pelo menos, um Auditor. Parágrafo único. São atribuições da Comissão de Regimento e de Jurisprudência: I – cuidar da atualização do Regimento Interno, mediante a apresentação de projetos de alteração do texto em vigor e a emissão de parecer sobre projeto apresentado por Conselheiro, por Auditor ou pelo Procurador-Geral do Ministério Públi...

  • Emenda Regimental do Distrito Federal4 de 15/12/2021

    Art. 1º - Os arts. 187 a 192 do Regimento Interno passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 187. Diante da omissão no dever de prestar contas, da não comprovação da aplicação dos recursos repassados pelo Distrito Federal na forma prevista no inciso VI do art. 6º da Lei Complementar nº 1/1994, da ocorrência de desfalque ou desvio de dinheiros, bens ou valores públicos, ou, ainda, de dano ao patrimônio público resultante da prática de ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico, a autoridade administrativa competente deverá adotar providências com vistas à apuração dos fatos, à identificação dos responsáveis, à quantificação do dano e à obtenção do respe...

  • Emenda Regimental do Distrito Federal27 de 05/11/2009

    Art. 1º - O art. 191 do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental nº 22, de 4 de setembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 191 O recurso de revisão, de natureza similar à ação rescisória, sem efeito suspensivo, poderá ser interposto em uma única oportunidade, por escrito, pelo responsável, pelo interessado, pelos seus sucessores ou pelo Ministério Público junto ao Tribunal, dentro do prazo de cinco anos, contado na forma prevista no art. 203, inciso I, deste Regimento, e será fundado em: I – erro de cálculo nas contas; II – falsidade ou ineficácia de documentos em que se tenha fundamentado o acórdão ou a decisão recorrid...