Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

objeto lícito, possível e determinado” em Legislação Estadual

  • Decreto Estadual de São Paulo54.926 de 16/10/2009

    Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Trabiju, um imóvel localizado na Rua Firmino Braga, s/nº, naquele município, com 739,50m² (setecentos e trinta e nove metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados), matriculado sob o nº 4.735 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ribeirão Bonito, objeto da Lei municipal nº 360, de 30 de junho de 2009, conforme identificado nos autos do expediente Of. 216/09 (CC-106.552/2009).

  • Decreto Estadual de São Paulo51.386 de 20/12/2006

    Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Urânia, um imóvel localizado na Avenida Brasil, nº 108, Centro, naquele município, com área de 432,00m² (quatrocentos e trinta e dois metros quadrados), matricula nº 20.694 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jales, objeto da Lei municipal nº 2.410, de 9 de setembro de 2005, conforme identificado nos autos do processo GS-1.698/06-SSP e GDOC-18834-797462/05-PGE.

  • Decreto Estadual de São Paulo44.990 de 23/06/2000

    Art. 1º - O artigo 1º do Decreto nº 43.259, de 29 de junho de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 1º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem - DER autorizado a celebrar convênio com os municípios relacionados no Anexo I deste decreto, e com os que venham a constar de relação aprovada por despacho governamental e publicada no Diário Oficial do Estado, tendo por objeto a transferência de recursos financeiros para a construção, reforma e conclusão de Terminais Rodoviários de Passageiros.". (NR)...

  • Decreto Estadual de São Paulo69.310 de 16/01/2025

    Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso, a título gratuito e pelo prazo de 25 (vinte e cinco) anos, em favor do Município de São Paulo, do imóvel objeto da Matrícula n° 134.497 do 10° Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo, localizado na Rua Aliados, n° 540, Distrito da Lapa, naquele Município, cadastrado no SGI sob o n° 36.468, identificado e descrito nos autos do Processo Digital 015.00197095/2024-82.

  • Decreto Estadual de São Paulo54.692 de 19/08/2009

    Art. 1º - Fica revogado o Decreto nº 53.942, de 6 de janeiro de 2009 , que transferiu da administração da Fazenda Pública do Estado para a do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, parte de área anexa à Escola Estadual "Joaquim Ribeiro", com 7.088,00m² (sete mil, e oitenta e oito metros quadrados), localizada no Município de Rio Claro, objeto da transcrição nº 21.820 no Registro Geral de Imóveis e Anexos da Comarca de Rio Claro, objetivando a instalação do Fórum da Comarca.

  • Decreto Estadual de São Paulo50.200 de 07/11/2005

    Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Guararapes, uma área com 1.062,00m² (um mil, sessenta e dois metros quadrados), consistente dos lotes nºs 01, 02, e 03, da quadra Q-3, localizada na Rua Duque de Caxias, esquina com a Rua dos Fundadores, naquele município, objeto da Lei Municipal nº 2.271, de 17 de agosto de 2005, com as medidas, limites e confrontações constantes do processo GS-12.416/05-PMESP.

  • Decreto Estadual de São Paulo68.796 de 23/08/2024

    Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Atibaia, nos termos da Lei municipal n° 4.970, de 9 de maio de 2024, o terreno objeto da Matrícula n° 151.018 do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Atibaia, com 7.115,00m² (sete mil cento e quinze metros quadrados), localizado na Rua Brincos de Princesa, s/n°, Bairro Nova Cerejeiras, naquele Município, identificado e descrito nos autos do Processo 015.00492272/2024-31.

  • Decreto Estadual de São Paulo69.820 de 26/08/2025

    Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso, a título gratuito e pelo prazo de 25 (vinte e cinco) anos, em favor do Município de São Paulo, do imóvel objeto da Matrícula n° 132.813 do 15° Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo, localizado na Rua Muniz Ferreira, n° 121, Distrito do Tremembé, naquele Município, cadastrado no SGI sob o n° 35632, identificado e descrito nos autos do Processo Digital n° 015.00208713/2024-27.