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Decreto Estadual de São Paulo nº 69.820 de 26 de agosto de 2025

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso, a título gratuito e pelo prazo de 25 (vinte e cinco) anos, em favor do Município de São Paulo, do imóvel objeto da Matrícula n° 132.813 do 15° Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo, localizado na Rua Muniz Ferreira, n° 121, Distrito do Tremembé, naquele Município, cadastrado no SGI sob o n° 35632, identificado e descrito nos autos do Processo Digital n° 015.00208713/2024-27.

Parágrafo único

- No imóvel a que alude o "caput" deste artigo encontra-se instalada a EMEF Cassio da Costa Vidigal, transferida ao Município de São Paulo, no âmbito do Programa de Ação de Parceria Educacional Estado-Município, disciplinado pelo Decreto n° 51.673, de 19 de março de 2007.

Art. 2º

A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela autoridade competente ou pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas ao permissionário.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 69.820 de 26 de agosto de 2025