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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.820 de 26 de agosto de 2025

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso, a título gratuito e pelo prazo de 25 (vinte e cinco) anos, em favor do Município de São Paulo, do imóvel objeto da Matrícula n° 132.813 do 15° Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo, localizado na Rua Muniz Ferreira, n° 121, Distrito do Tremembé, naquele Município, cadastrado no SGI sob o n° 35632, identificado e descrito nos autos do Processo Digital n° 015.00208713/2024-27.

Parágrafo único

- No imóvel a que alude o "caput" deste artigo encontra-se instalada a EMEF Cassio da Costa Vidigal, transferida ao Município de São Paulo, no âmbito do Programa de Ação de Parceria Educacional Estado-Município, disciplinado pelo Decreto n° 51.673, de 19 de março de 2007.