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Decreto Estadual de São Paulo nº 44.990 de 23 de junho de 2000

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

O artigo 1º do Decreto nº 43.259, de 29 de junho de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 1º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem - DER autorizado a celebrar convênio com os municípios relacionados no Anexo I deste decreto, e com os que venham a constar de relação aprovada por despacho governamental e publicada no Diário Oficial do Estado, tendo por objeto a transferência de recursos financeiros para a construção, reforma e conclusão de Terminais Rodoviários de Passageiros.". (NR)

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 44.990 de 23 de junho de 2000