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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 44.990 de 23 de junho de 2000

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Art. 1º

O artigo 1º do Decreto nº 43.259, de 29 de junho de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 1º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem - DER autorizado a celebrar convênio com os municípios relacionados no Anexo I deste decreto, e com os que venham a constar de relação aprovada por despacho governamental e publicada no Diário Oficial do Estado, tendo por objeto a transferência de recursos financeiros para a construção, reforma e conclusão de Terminais Rodoviários de Passageiros.". (NR)