“objeto lícito, possível e determinado” em Legislação Federal
- Medida Provisória745 de 15/09/2016
Art. 1º - Fica autorizado o Banco Central do Brasil a adquirir papel moeda e moeda metálica fabricados fora do País por fornecedor estrangeiro, com o objetivo de abastecer o meio circulante nacional, observado o disposto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 .
- Medida Provisória441 de 29/08/2008
Art. 103, §3º - O enquadramento dos servidores na tabela de correlação a que se refere o caput não representa, para qualquer efeito legal, inclusive para efeito de aposentadoria, descontinuidade em relação aos cargos e às atribuições atuais desenvolvidas pelos servidores ocupantes de cargos efetivos objeto de enquadramento." (NR) "Art. 55-B A estrutura dos cargos de provimento efetivo de nível auxiliar do Plano Especial de Cargos do INEP - PECINEP passa a ser a constante do Anexo XXIII-B desta Lei, observada a correlação estabelecida na forma do Anexo XXIV-B.
- Medida Provisória929 de 01/03/1995
Art. 1º - O art. 4º da Lei nº 8.427, de 27 de maio de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º A subvenção de equalização de taxas de juros fica limitada ao diferencial de taxas entre o custo de captação de recursos, acrescido dos custos administrativos e tributários a que estão sujeitas as instituições financeiras, nas suas operações ativas, e os encargos cobrados do tomador final do crédito rural. (...) § 2º As instituições financeiras farão a demonstração, por ocasião da liquidação dos empréstimos, dos valores objeto da equalização de que trata este artigo."...
- Medida Provisória70 de 01/10/2002
Art. 6º - Será nulo de pleno direito qualquer acordo entre sócios, acionistas ou cotistas, ou qualquer ato, contrato ou outra forma de avença que, direta ou indiretamente, confira ou objetive conferir, a estrangeiros ou a brasileiros naturalizados há menos de dez anos, participação no capital total e no capital votante de empresas jornalísticas e de radiodifusão, em percentual acima do previsto no art. 2º, ou que tenha por objeto o estabelecimento, de direito ou de fato, de igualdade ou superioridade de poderes desses sócios em relação aos sócios brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos.
- Medida Provisória699 de 10/11/2015
Art. 1º, §5º - No caso de o proprietário do veículo objeto do recolhimento comprovar, administrativamente ou judicialmente, que o recolhimento foi indevido ou que houve abuso no período de retenção em depósito, é da responsabilidade do ente público a devolução das quantias pagas por força deste artigo, segundo os mesmos critério da devolução de multas indevidas." (NR) " Art. 320-A Os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito poderão integrar-se para a ampliação e aprimoramento da fiscalização de trânsito, inclusive por meio do compartilhamento da receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito." (NR)...
- Medida Provisória2.226 de 04/09/2001
Art. 3º - O art. 6º da Lei nº 9.469, de 10 de julho de 1997 , passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo, renumerando-se o atual parágrafo único para § 1º: "§ 2º O acordo ou a transação celebrada diretamente pela parte ou por intermédio de procurador para extinguir ou encerrar processo judicial, inclusive nos casos de extensão administrativa de pagamentos postulados em juízo, implicará sempre a responsabilidade de cada uma das partes pelo pagamento dos honorários de seus respectivos advogados, mesmo que tenham sido objeto de condenação transitada em julgado." (NR)...
- Medida Provisória1.255 de 26/08/2024
Art. 2º - A ementa da Lei nº 14.871, de 28 de maio de 2024 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Autoriza a concessão de quotas diferenciadas de depreciação acelerada para máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos destinados ao ativo imobilizado e empregados em determinadas atividades econômicas, e para navios-tanque novos produzidos no Brasil destinados ao ativo imobilizado e empregados exclusivamente em atividades de cabotagem de petróleo e seus derivados." (NR)...
- Medida Provisória432 de 27/05/2008
Art. 40 - Ficam os agentes financeiros autorizados a incluir, entre as garantias convencionais de operações de crédito rural, o penhor dos produtos florestais madeireiros objeto do financiamento e passíveis de exploração econômica, podendo o prazo do penhor ser estendido por período suficiente para cobrir o prazo das operações de crédito destinadas à exploração.