“objeto lícito, possível e determinado” em Legislação Federal
- Medida Provisória1.017 de 08/06/1995
Art. 20 - As entidades estatais que participarem de licitação para concessão de serviço público ficam dispensadas, na fase de elaboração de suas propostas e até o ato de adjudicação, de realizar licitação prévia para contratação de obras, serviços e compras pertinentes à concessão objeto da licitação, observadas as condições fixadas em regulamento.
- Medida Provisória271 de 23/11/1990
Findo o interrogatório, e se nada for requerido ou determinado, ou finda a inquirição das testemunhas arroladas pelas partes e realizadas as diligências ordenadas, o presidente do conselho dará a palavra às partes, para sustentação oral, pelo prazo máximo de trinta minutos, podendo haver réplica e tréplica por tempo não excedente a quinze minutos, para cada uma delas, passando o conselho ao julgamento, observando-se o rito prescrito neste código."...
- Medida ProvisóriaMedida Provisória 2196-3 de 24 de Agosto de 2001
Art. 7º, §1º - A EMGEA terá por objetivo adquirir bens e direitos da União e das demais entidades integrantes da Administração Pública Federal, podendo, em contrapartida, assumir obrigações destas.
- Medida Provisória23 de 18/01/2002
Art. 3º - Na hipótese prevista no art. 102-A da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001 , alterada pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4 de setembro de 2001 , o saldo apurado das dotações orçamentárias, objeto do Anexo I desta Medida Provisória, consignadas ao Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER, será remanejado para o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT.
- Medida Provisória691 de 31/08/2015
Art. 3º - Para os terrenos submetidos ao regime enfitêutico, fica autorizada a remição do foro e a consolidação do domínio pleno com o foreiro mediante o pagamento do valor correspondente ao domínio direto do terreno, previsto no art. 123 do Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946 , e das obrigações pendentes junto à Secretaria do Patrimônio da União, inclusive as objeto de parcelamento.
- Medida ProvisóriaMedida Provisória 2174-28 de 24 de Agosto de 2001
Art. 3º, §3º, V - não estejam em exercício, em virtude do impedimento de que trata o inciso I do art. 229 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 , salvo quando a decisão criminal transitada em julgado não determinar a perda do cargo; ou...
- Medida Provisória173 de 16/03/2004
Art. 3º, §2º - Os saldos dos recursos financeiros recebidos à conta dos Programas a que se refere o caput, existentes em 31 de dezembro, deverão ser reprogramados para o exercício subseqüente, com estrita observância ao objeto de sua transferência, nos termos de regulamentação do Conselho Deliberativo do FNDE.
- Medida Provisória802 de 26/09/2017
Art. 3º, §1º - As instituições financeiras públicas federais que se enquadrem nas disposições do caput poderão atuar no PNMPO por intermédio de sociedade da qual participem direta ou indiretamente, desde que tal sociedade tenha por objeto prestar serviços necessários à contratação e ao acompanhamento de operações de microcrédito produtivo orientado e que esses serviços não representem atividades privativas de instituições financeiras.