“objeto lícito, possível e determinado” em Legislação Federal
- Medida Provisória453 de 22/01/2009
Art. 3º - Para efeito de determinação da base de cálculo do imposto de renda, da contribuição social sobre o lucro líquido, da Contribuição Social para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, a pessoa jurídica patrocinadora poderá reconhecer as receitas originárias de planos de benefícios administrados por entidades fechadas de previdência complementar, na data de sua realização.
- Medida Provisória905 de 11/11/2019
Art. 5º - O Contrato de Trabalho Verde e Amarelo será celebrado por prazo determinado, por até vinte e quatro meses, a critério do empregador.
- Medida Provisória161 de 15/03/1990
Art. 1º, IV - cessará, por tempo indeterminado, a faculdade de a pessoa jurídica optar pela aplicação de parcela do Imposto de Renda devido:...
- Medida Provisória1.176 de 05/06/2023
Programa Desenrola Brasil
Art. 13, §9º - O crédito presumido de que trata este artigo poderá ser objeto de pedido de ressarcimento.
- Medida Provisória889 de 24/07/2019
Art. 2º, §2º - Para fins do disposto no § 2º do art. 20-A, o saque obedecerá à sistemática a que o titular estiver sujeito no momento do evento que o ensejar." (NR) "Art. 20-D . Na sistemática de saque-aniversário, o valor do saque será determinado:...
- Medida Provisória922 de 28/02/2020
Art. 1º - A Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) VI - (...) a) para atender a projetos temporários na área industrial ou a encargos temporários de obras e serviços de engenharia; (...) h) no âmbito de projetos de cooperação com prazo determinado, implementados por meio de acordos internacionais, desde que haja, em seu desempenho, subordinação do contratado ao órgão ou à entidade pública; i) necessárias à implantação de órgãos ou entidades ou de novas atribuições definidas para organizações existentes ou aquelas decorrentes de aumento transitório no volume de trabalho que ...
- Medida Provisória450 de 09/12/2008
Art. 11 - É facultada a constituição de patrimônio de afetação que não se comunicará com o restante do patrimônio do FGEE, ficando vinculado exclusivamente à garantia em virtude da qual tiver sido constituído, não podendo ser objeto de penhora, arresto, seqüestro, busca e apreensão ou qualquer ato de constrição judicial decorrente de outras obrigações do Fundo.
- Medida Provisória64 de 26/08/2002
Art. 3º - As concessionárias de serviço público de energia elétrica não poderão oferecer em garantia de empréstimo, financiamento ou qualquer outra operação destinada a atividade distinta do objeto da respectiva concessão os bens vinculados à concessão, nem os direitos emergentes, nem qualquer outro ativo que possa comprometer a concessão de serviço público de que é titular.