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objeto lícito, possível e determinado” em Legislação Federal

  • Medida Provisória16 de 03/11/1988

    Art. 5º - O Banco Central do Brasil estabelecerá o prazo mínimo a ser observado pelas instituições financeiras para resgate de letras hipotecárias e poderá determinar que sua emissão seja exclusiva dos integrantes do Sistema Financeiro da Habitação, bem como estará autorizado a baixar normas necessárias ao cumprimento do disposto nesta Medida Provisória.

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 1663-15 de 22 de Outubro de 1998

    Art. 22 - Os arts. 5º e 15 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 5º (...) XII - fixar critérios e condições para compensação entre créditos do empregador, decorrentes de depósitos relativos a trabalhadores não optantes, com contratos extintos, e débitos resultantes de competências em atraso, inclusive aqueles que forem objeto de composição de dívida com o FGTS." (NR) "Art. 15 (...)...

  • Medida Provisória285 de 06/03/2006

    Art. 2º, §4º - O prazo para renegociações, prorrogações e composições de dívidas amparadas em recursos do FNE, inclusive a formalização, caso a caso, dos respectivos aditivos junto aos mutuários, com vistas a adequar o instrumento de crédito às condições objeto desta Medida Provisória, encerrará em 15 de agosto de 2006.

  • Medida Provisória48 de 19/04/1989

    Art. 7º - Os BTN poderão ser emitidos, ainda, para troca voluntária por Bônus da Dívida Externa Brasileira, objeto de permuta por dívida externa do setor público, registrada no Banco Central do Brasil, assegurado ao possuidor o direito de optar pelo resgate na forma do § 3º do art. 5º.

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 1886-41 de 24 de Setembro de 1999

    Art. 7º, II - pela diferença entre o saldo devedor dos contratos de EGF-COV e o valor apurado na multiplicação da quantidade de produto objeto de cobrança judicial pelo valor da sobretaxa de armazenagem divulgada pela Companhia Nacional de Abastecimento, vigente na data de assinatura do contrato de renegociação.

  • Medida Provisória57 de 22/05/1989

    Art. 7º - Os BTN poderão ser emitidos, ainda, para troca voluntária por Bônus da Dívida Externa Brasileira, objeto de permuta por dívida externa do setor público, registrada no Banco Central do Brasil, assegurado ao possuidor o direito de optar pelo resgate na forma do § 3º do art. 5º.

  • Medida Provisória1.602 de 14/11/1997

    Art. 56, §1º, b - a descrição dos bens ou serviços objeto da operação, ainda que resumida ou por códigos;...

  • Medida Provisória489 de 12/05/2010

    Art. 7º - A contratação de pessoal pela APO poderá se dar por tempo determinado, na forma do art. 37, inciso IX, da Constituição , desde que observada:...