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objeto lícito, possível e determinado” em Legislação Federal

  • Medida Provisória413 de 03/01/2008

    Art. 5º - Os valores retidos na fonte a título da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, quando não for possível sua dedução dos valores a pagar das respectivas contribuições no mês de apuração, poderão ser restituídos ou compensados com débitos relativos a outros tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, observada a legislação específica aplicável à matéria.

  • Medida Provisória685 de 21/07/2015

    Art. 2º, §3º - Para aderir ao programa de que trata o art. 1º, o sujeito passivo deverá comprovar a desistência expressa e irrevogável das impugnações ou dos recursos administrativos e das ações judiciais que tenham por objeto os débitos que serão quitados e renunciar a qualquer alegação de direito sobre as quais se fundem as referidas impugnações e recursos ou ações .

  • Medida Provisória32 de 15/01/1989

    Art. 11, III - aos contratos cujo objeto seja a realização de obras.

  • Medida Provisória177 de 25/03/2004

    Art. 14, IV, c - exportados temporariamente para outro país e condicionados à reimportação em prazo determinado;...

  • Medida Provisória428 de 12/05/2008

    Art. 12, §1º - A depreciação acelerada de que trata o caput constituirá exclusão do lucro líquido para fins de determinação do lucro real e será escriturada no livro fiscal de apuração do lucro real.

  • Medida Provisória910 de 10/12/2019

    Art. 2º, §3º, I - imóvel objeto de termo de embargo ou de infração ambiental, lavrado pelo órgão ambiental federal;...

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 1604-38 de 22 de Outubro de 1998

    Art. 2º, VI - o valor do ágio amortizado deverá ser adicionado ao lucro líquido, para efeito de determinar a base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2189-49 de 23 de Agosto de 2001

    Art. 16, §3º, II - no caso de ações adquiridas até 31 de dezembro de 1999, para fins de apuração da base de cálculo do imposto de renda, o custo de aquisição, quando não for conhecido, será determinado pelo preço médio ponderado da ação, apurado nas negociações ocorridas, na bolsa de valores com maior volume de operações com a ação, no mês de dezembro de 1999 ou, caso não tenha havido negócios naquele mês, no mês anterior mais próximo.