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objeto lícito, possível e determinado” em Legislação Federal

  • Medida Provisória429 de 12/05/2008

    Art. 9º, II - alienação fiduciária ou hipoteca da embarcação objeto do financiamento;...

  • Medida Provisória2.140 de 13/02/2001

    Art. 2º, §1º, II - para determinação da renda familiar per capita , a média dos rendimentos brutos auferidos pela totalidade dos membros da família, excluídos apenas os provenientes do programa de que trata esta Medida Provisória.

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2140-1 de 14 de Março de 2001

    Art. 2º, §1º, II - para determinação da renda familiar per capita , a média dos rendimentos brutos auferidos pela totalidade dos membros da família, excluídos apenas os provenientes do programa de que trata esta Medida Provisória.

  • Medida Provisória544 de 29/09/2011

    Art. 5º, §1º - O edital definirá, entre outros critérios, aqueles relativos ao valor estimado do contrato, período de prestação de serviço e objeto.

  • Medida Provisória578 de 31/08/2012

    Art. 1º, §1º - O disposto no caput somente se aplica aos bens novos, que tenham sido adquiridos ou objeto de contrato de encomenda entre 1º de setembro e 31 de dezembro de 2012.

  • Medida Provisória111 de 24/11/1989

    Art. 2º, §3º - O Juiz poderá, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público e do Defensor, determinar que o preso lhe seja apresentado, solicitar informações e esclarecimentos da autoridade policial e submetê-lo a exame de corpo delito.

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2160-25 de 23 de Agosto de 2001

    Art. 19, VII - o lugar da entrega do objeto do depósito; e...

  • Medida Provisória467 de 30/07/2009

    Art. 1º - Ficam os órgãos e entidades relacionados no Anexo a esta Medida Provisória autorizados a prorrogar, em caráter excepcional e respeitado o prazo limite de 31 de julho de 2010, contratos por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, vigentes em 31 de julho de 2009, firmados com fundamento no art. 2º, inciso VI, alínea "h", da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993 , independentemente da limitação do art. 4º, parágrafo único, inciso III, daquela Lei.