“objeto lícito, possível e determinado” em Legislação Federal
- DecretoDecreto de 12 de Janeiro de 1995
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "FAZENDA COLÔNIA", com área de 598,4660 ha (quinhentos e noventa e oito hectares, quarenta e seis ares e sessenta centiares), situado no Município de Padre Bernardo, objeto da matrícula nº 5.872, fls. 181, do Livro 2v., do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Padre Bernardo, Estado de Goiás.
- DecretoDecreto de 12 de Janeiro de 1995
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "RECREIO", com área de 24.293,0000 ha (vinte e quatro mil, duzentos e noventa e três hectares), situado no Município de Manoel Emídio, objeto da matrícula nº 759, fls. 01/1v., Livro 2-G, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Bertolínia, Estado do Piauí.
- DecretoDecreto de 12 de Janeiro de 1995
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "SERINGAL ALIANÇA DO JAMARY", com área de 6.784,0000 ha (seis mil, setecentos e oitenta e quatro hectares), situado no Município de Jamary, objeto do registro nº R-1-7046, do Livro 2, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Porto Velho, Estado de Rondônia.
- DecretoDecreto de 20 de Dezembro de 1993
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos artigos 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "GALVÃO" ou "CANTANHÊDE", com área de 5.540,5800 ha (cinco mil, quinhentos e quarenta hectares e cinqüenta e oito ares), situado no Município de Cantanhêde, objeto do registro nº 279, fls. 92 e 93, do Livro 3-A, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Itapecuru Mirim, Estado do Maranhão.
- DecretoDecreto de 23 de Maio de 1994
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado Fazenda Rodeio, ou Estância Rodeio, desmembrado da Fazenda Laranja Doce, com área de 968,0000ha (novecentos e sessenta e oito hectares), situado no Município de Martinópolis, objeto do Registro nº R-1-6526, fl. 01, do Livro 2, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Martinópolis, Estado de São Paulo.
- DecretoDecreto de 23 de Maio de 1994
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado Fazenda Várzea do Mundaú, com área de 2.566,0604ha (dois mil, quinhentos e sessenta e seis hectares, seis ares e quatro centiares), situado no Município de Trairi, objeto da Matrícula nº 141, fl. 143, do Livro 2-A, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca e Distrito de Trairi, Estado do Ceará.
- DecretoDecreto de 23 de Maio de 1994
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural sem denominação especial, conhecido como Fazenda Novo Horizonte, com área de 1.089,0000ha (mil e oitenta e nove hectares), situado no Município de Linhares, objeto da Matrícula nº 2.946, fl. 1, do Livro 02, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Linhares, Estado do Espírito Santo.
- DecretoDecreto de 07 de Junho de 1996
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Parnaíba", com área de 20.000,0000 ha (vinte mil hectares), situado nos Municípios de Baixa Grande do Ribeiro e Uruçuí, objeto da matrícula nº 61, fls. 01, do Livro 2-B, do Cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis e Anexos de Uruçuí, Estado do Piauí.