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Decreto de 20 de dezembro de 1993
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Decreto de 20 de dezembro de 1993 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 84, item IV, e 184, da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e 2º, da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, DECRETA:
Brasília, 20 de dezembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
ITAMAR FRANCO Dejandir Dalpasquale
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.12.1993