Artigo 1º do Decreto de 20 de dezembro de 1993
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "GALVÃO" ou "CANTANHÊDE", situado no Município de Cantanhede, Estado do Maranhão, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos artigos 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "GALVÃO" ou "CANTANHÊDE", com área de 5.540,5800 ha (cinco mil, quinhentos e quarenta hectares e cinqüenta e oito ares), situado no Município de Cantanhêde, objeto do registro nº 279, fls. 92 e 93, do Livro 3-A, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Itapecuru Mirim, Estado do Maranhão.