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objeto lícito, possível e determinado” em Legislação Federal

  • Lei Complementar75 de 20/05/1993

    Lei de Organização do Ministério Público Federal

    Art. 230 - A remuneração, o provento e a pensão dos membros do Ministério Público da União e de seus beneficiários não serão objeto de arresto, seqüestro ou penhora, salvo em caso de dívida de alimentos, resultante de decisão judicial.

    • Lei Complementar40 de 14/12/1981

      Art. 7º, VI - autorizar membro do Ministério Público a afastar-se do Estado, em objeto de serviço;...

    • Lei Complementar210 de 25/11/2024

      Art. 3º, §3º - Em conformidade com o disposto no § 20 do art. 166 da Constituição Federal , não serão computadas no limite de que trata o caput deste artigo as emendas de bancada estadual, até o máximo de 3 (três) emendas, que se destinem à continuidade de obras já iniciadas, até sua conclusão, desde que tenham objeto certo e determinado e constem do registro de que trata o § 15 do art. 165 da Constituição Federal.

    • Lei Complementar73 de 10/02/1993

      Lei de Organização da Advocacia-geral da União

      Art. 4º, IV - defender, nas ações diretas de inconstitucionalidade, a norma legal ou ato normativo, objeto de impugnação;...

      • Lei Complementar76 de 06/07/1993

        Art. 5º, IV, a - descrição do imóvel, por meio de suas plantas geral e de situação, e memorial descritivo da área objeto da ação;...

        • Lei Complementar3 de 07/12/1967

          Art. 17 - Não será objeto de tramitação, devendo ser arquivada, por ato do Presidente do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, qualquer proporção que implique em alterar o Plano Nacional, aprovado pelo Congresso Nacional, a não ser as de iniciativa do Poder Executivo, na forma estabelecida nesta Lei.

        • Lei Complementar1 de 17/07/1962

          Art. 29, a - o conteúdo, o objeto e o alcance da delegação;...

        • Lei Complementar107 de 26/04/2001

          Art. 1º, §1º - Não serão objeto de consolidação as medidas provisórias ainda não convertidas em lei.