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objeto lícito, possível e determinado” em Legislação Federal

  • DecretoDecreto de 31 de Agosto de 2009

    Art. 1º, II - "Fazenda Lagedo", com área registrada três mil hectares, e área medida de quatro mil, duzentos e noventa e cinco hectares, trinta e um ares e setenta e seis centiares, situado no Município de Curaçá, objeto dos Registros nºˢ R-1-833, fls. 78, Livro 2-D; R-2-292, fls. 237, Livro 2-A; e R-1-727, fls. 72, Livro 2-C, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Curaçá, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-29/nº 54141.000252/2005-76).

  • DecretoDecreto de 29 de Julho de 2005

    Art. 1º, I - "Fazenda Angicos/Santa Cláudia", com área registrada de três mil, cento e cinqüenta e seis hectares e quarenta e sete ares, e medida de três mil e oitenta e três hectares, vinte e seis ares e oitenta e cinco centiares, situado no Município de Porteirinha, objeto dos Registros nºs R-1-3.885, fls. 01, Livro 2, e R-1-10.211, fls. 01, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Porteirinha, Estado de Minas Gerais (Processo INCRA/SR-06/nº 54170.004368/2003-75); e...

  • DecretoDecreto de 15 de Abril de 2010

    Art. 1º, I - "Fazenda Marfim Maratoan", com área registrada de dois mil, vinte e cinco hectares e cinquenta e um ares, área medida de dois mil, trezentos e cinquenta e oito hectares, vinte e oito ares e setenta e três centiares, e área visada de mil, trezentos e noventa e sete hectares, sessenta e seis ares e sessenta e sete centiares, situado no Município de Lago Verde, objeto da Matrícula nº 01, fls. 12, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis de Lago Verde, Comarca de Bacabal, Estado do Maranhão (Processo INCRA/SR-1...

  • Decreto10.311 de 03/04/2020

    Art. 2º - O Conselho de Solidariedade para Combate à Covid-19 e aos seus Efeitos Sociais e Econômicos tem o objetivo de orientar a execução de ações financiadas por doações financeiras destinadas ao enfrentamento à covid-19 e aos seus efeitos sociais e econômicos, nos termos do disposto no Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020 .

  • Decreto2.700 de 30/07/1998

    FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Felipe Lampreia Ajuste Complementar ao Acordo de Cooperação Científica, Técnica e Tecnológica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Cuba para Cooperação na Área de Transportes O Governo da República Federativa do Brasil e O Governo da República de Cuba (doravante denominados "Partes Contratantes"), Fazendo uso do previsto no Acordo de Cooperação Científica, Técnica e Tecnológica, firmado entre os dois Governos, em 18 de março de 1987; e Convencidos de que existem amplas perspectivas de intensificar a cooperação bilateral na área dos transportes, com base no potencial dos d...

  • DecretoDecreto de 09 de Outubro de 2007

    Art. 1º, III - "Fazendas Impueira, Sanharó ou Sanharol, Macaco ou São Felipe e Malhadinha", com área registrada de seis mil, oitenta hectares, dezessete ares e sessenta e seis centiares, e área medida de seis mil, trezentos e noventa e um hectares, cinqüenta e sete ares e vinte e seis centiares, situado nos Municípios de Flores de Goiás e Vila Boa, objeto dos Registros nºˢ R-2-1.776, fls. 70, Livro 2-G; R-1-1.144, fls. 106, Livro 2-D; e R-1-20.706, fls. 06, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Formosa, Estado de Goiás (Processo IN...

  • Decreto1.259 de 29/09/1994

    Art. 1º - O art. 3º do Decreto nº 329, de 1º de novembro de 1991 , passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 3º O valor do imposto será apurado, segundo o número de dias da operação, mediante a utilização dos procedimentos de cálculo previstos no anexo a este decreto. § 1º O valor do imposto não poderá exceder a 1,5% ao dia sobre o valor da operação. § 2º Aplicar-se-á a alíquota de 1,5% sobre a base de cálculo quando o proprietário do título não dispuser de documento de negociação que possa determinar, com precisão, a data de início da operação financeira".

  • Decreto773 de 20/09/1890

    O Generalissimo Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, attendendo á necessidade que lhe representou o Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça de claramente determinar quaes as provas suppletorias da certidão de idade, no caso e para o fim de que trata o art. 1º, § 1º, do decreto n. 181 de 24 de janeiro de 1890, e assim tambem de simplificar o processo das justificações dos requisitos necessarios para se habilitarem os nubentes, economisando tempo e despeza, DECRETA:...