“objeto lícito, possível e determinado” em Legislação Federal
- Medida Provisória64 de 05/06/1989
Art. 1º - Os arts. 2º, 10 e 19 da Lei nº 6.189, de 16 de dezembro de 1974, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º Compete à CNEN: I - colaborar a formulação da Política Nacional de Energia Nuclear; II - baixar diretrizes específicas para radioproteção e segurança nuclear, atividade científico-tecnológica, industriais e demais aplicações nucleares; III - elaborar e propor ao Conselho Superior de Política Nuclear - CSPN, o Programa Nacional de Energia Nuclear; IV - promover e incentivar: a) a utilização da energia nuclear para fins pacíficos, nos diversos setores do desenvolvimento nacional; b) a formação de cientistas, técnicos e especialista...
- Medida Provisória1.232 de 12/06/2024
Art. 2º - A Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 8º-C. (...) § 1º Na hipótese de reconhecimento pela Aneel da perda das condições econômicas, técnicas ou operacionais para prestação do serviço concedido, durante o prazo de carência das concessões de que trata o caput, a aprovação de plano de transferência do controle societário como alternativa à extinção da concessão, nos termos do disposto no art. 4º-C da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995 , estará vinculada à celebração de termo aditivo ao contrato de concessão. § 2º O plano de transferência do controle societário e o termo aditivo de que trata...
- Medida ProvisóriaMedida Provisória 1740-32 de 02 de Junho de 1999
Art. 3º - Os dispositivos da Lei nº 8.l67, de 1991, adiante referidos, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º (...) II - em ações ordinárias ou preferenciais, observada a legislação das sociedades por ações. (...) § 4º As debêntures a serem subscritas com os recursos dos Fundos deverão ter garantia real ou flutuante, cumulativamente ou não, admitida, em relação à primeira, sua constituição em concorrência com outros créditos, a critério do banco operador, além de fiança prestada pela empresa e acionistas. § 5º A emissão de debêntures se fará por escritura pública ou particular. (...) § 8º Na hipótese de debêntures com garantia flutuante, a e...
- Medida ProvisóriaMedida Provisória 1595-14 de 10 de Novembro de 1997
Art. 1º - Os arts. 9º, 10, 11, 13, 15, 17, 18, 19, 20, 24, 31, 35, 36, 37, 38, 44, 46, 47, 53, 58, 61, 62, 67, 80, 81, 83, 84, 86, 87, 91, 92, 93, 95, 98, 102, 103, 117, 118, 119, 120, 128, 129, 133, 140, 143, 149, 164, 167, 169, 186, 203, 230 e 243 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 9º (...) II - em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos. Parágrafo único. O servidor ocupante de cargo em comissão ou de Natureza Especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente...
- Decreto-Lei2.481 de 03/10/1988
Art. 5º, I - exercício de profissão ou emprego licito ou posse de bens suficientes à manutenção própria e da família;...
- Decreto-Lei197 de 22/01/1938
Art. 5º - É lícito ao Governo reverter o militar agregado à atividade, em qualquer tempo, exceto nos casos das letras a e d, do artigo 2º.
- Decreto-Lei6.163 de 31/12/1943
Art. 2º, §2º - A anexação ou a recondução, previstas no parágrafo anterior, serão objeto de ato do Govêrno federal, que, além de determinar uma ou outra das providências, fixará a data e as formalidades para a sua efetivação.
- Decreto-Lei1.799 de 05/08/1980
Art. 5º, Parágrafo Único - Em relação aos empregos permanentes objeto do inciso I, os contratos serão, sempre, por prazo determinado, vedada sua renovação.