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normas fundamentais” em Atos Normativos

  • Resolução - CNJ580 de 11/09/2024

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que o CNJ incorporou a inovação como um dos pilares da gestão judiciária, a partir da publicação da Política de Gestão da Inovação por meio da Resolução CNJ nº 395/2021; CONSIDERANDO que a Estratégia Nacional do Poder Judiciário de 2021-2026 (Resolução CNJ nº 325/2020) estabeleceu a inovação como um dos atributos de valor; CONSIDERANDO a instituição da Meta Nacional nº 9, cujo objetivo é estimular a inovação no Poder Judiciário; CONSIDERANDO a parceria formalizada entre o CNJ e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimen...

  • Resolução - CNJ23 de 10/10/2006

    Revogada pela Resolução nº 25, de 14 de novembro de 2016 A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições; CONSIDERANDOo disposto nos arts. 66 e 67 da Lei Complementar 35/79 - Lei Orgânica da Magistratura Nacional, que prevêem as férias individuais dos magistrados e limitam a acumulação a até dois períodos de trinta (30) dias (art. 67, § 1º); CONSIDERANDOque a conversão de férias não gozadas em pecúnia não constitui vantagem não prevista no art. 65 da Loman, senão reparação por direito não usufruído pelo magistrado, sendo vedado o enriquecimento sem causa da Administração; CONSIDERANDOo disposto no art. 103-B, § 4º...

  • Resolução - CNJ216 de 02/02/2016

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO os termos do art. 103-B, § 4º, caput, da Constituição Federal, que estabelece a competência do CNJ para realizar o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes; CONSIDERANDO, também, que o Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento da ADI 3.367/DF, pacificou o entendimento de que são compatíveis com a Carta Magna as normas introduzidas pela Emenda Constitucional 45/2004, que instituem e disciplinam o CNJ como órgão administrativo do Poder Judic...

  • Resolução - CNJ375 de 02/03/2021

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que a Administração Pública deve se pautar pelo princípio da eficiência, nos termos do art. 37 da Constituição da República; CONSIDERANDO que as competências, talentos e expertises dos recursos humanos que compõem o Poder Judiciário encontram-se, não raro, dispersas em diferentes comarcas e unidades federativas, o que dificulta a atuação em conjunto visando à troca de saberes e experiências; CONSIDERANDO os crescentes desafios que se colocam para o Poder Judiciário em tempos de globalização, multiculturalismo e transformação di...

  • Resolução - CNJ381 de 15/03/2021

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que as regras aplicáveis aos concursos públicos devem se pautar pela imparcialidade dos julgadores e pela objetividade dos critérios de julgamento a serem utilizados para aferição dos examinandos(as); CONSIDERANDO que as entrevistas pessoais reservadas, em regra e como se denota de experiências passadas e recentes, resumemse a audiências restritas que são realizadas a portas fechadas, entre o(a) candidato(a) e membros(as) da banca examinadora ou da instituição que realiza o concurso, e sobre temas indefinidos ou, ao menos, não p...

  • Resolução - CNJ326 de 26/06/2020

    (Resolução republicada em 28 de julho de 2018) O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento da redação das Resoluções do Conselho Nacional de Justiça; CONSIDERANDO os estudos realizados pelo grupo de trabalho instituído pela Portaria CNJ nº 87, de 27 de maio de 2019; CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CNJ no Procedimento de Ato Normativo nº 0003872-52.2020.2.00.0000, na 312ª Sessão Ordinária, realizada em 23 de junho de 2020; RESOLVE: Art. 1º As Resoluções do Conselho Nacional de Justiça passam a vigorar na forma estabelecida nesta Resol...

  • Resolução - CNJ299 de 05/11/2019

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no exercício da competência que lhe confere o inciso I do § 4º do art. 103-B da Constituição Federal, CONSIDERANDO que o artigo 1.4 das Regras Mínimas das Nações Unidas para a Administração da Justiça da Infância e da Juventude (Regras de Beijing) dispõe que a “Justiça da Infância e da Juventude será concebida como parte integrante do processo de desenvolvimento nacional de cada país e deverá ser administrada no marco geral de justiça social para todos os jovens, de maneira que contribua ao mesmo tempo para a sua proteção e para a manutenção da paz e da ordem na sociedade”; CONSIDERANDO que a Co...

  • Resolução - CNJ221 de 10/05/2016

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a competência do CNJ como órgão de controle da atuação administrativa e financeira dos tribunais para coordenar o planejamento e a gestão estratégica do Poder Judiciário; CONSIDERANDO a Resolução CNJ 198 de 1º de julho de 2014, que dispõe sobre o planejamento e a gestão estratégica no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências; CONSIDERANDO a Portaria CNJ 138 de 23 de agosto de 2013, que instituiu a Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário; CONSIDERANDO que a gestão participativa demonstra ser o caminho apt...