“normas fundamentais” em Atos Normativos
- Resolução - CNJ305 de 17/12/2019
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO que compete ao CNJ zelar pela autonomia e independência do Poder Judiciário, pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura e pela observância do art. 37 da Constituição Federal, notadamente os princípios da impessoalidade e da moralidade, podendo, para tanto, expedir atos regulamentares, nos termos do art. 103-B, § 4º, da Constituição Federal; CONSIDERANDO que é dever do Estado assegurar que os magistrados possam "decidir todos os casos que lhes sejam submetidos com imparcialidade, baseando-se nos fatos e em conformidade com a lei, sem...
- Resolução - CNJ558 de 06/05/2024
Resolução n. 101, de 15 de dezembro de 2009 Lei Complementar n. 79, de 7 de janeiro de 1994 Lei n. 13.756, de 12 de dezembro de 2018 Lei n. 13.840, de 5 de junho de 2019 Lei n. 13.886, de 17 de outubro de 2019 Lei n. 12.850, de 2 de agosto de 2013 Lei n. 9.613, de 3 de março de 1998 Lei n. 11.343, de 23 de agosto de 2006 Resolução n. 154, de 13 de julho de 2012 Resolução n. 356, de 27 de novembro de 2020 Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 3.150/DF Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 2.935/ES Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 569/DF Decreto-Lei n. 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal Recomen...
- Resolução - CNJ531 de 14/11/2023
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a conveniência de instituir habilitação nacional como pré-requisito para inscrição nos concursos da magistratura, de modo a garantir um processo seletivo idôneo e com um mínimo de uniformidade; CONSIDERANDO a necessidade de que o processo seletivo valorize o raciocínio, a resolução de problemas e a vocação para a magistratura, mais do que a mera memorização de conteúdos; CONSIDERANDO a importância de democratizar o acesso à carreira da magistratura, tornando-a mais diversa e representativa; CONSIDERANDO a deliberação do Plenár...
- Resolução - CNJ431 de 20/10/2021
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que o Cadastro de Entidade Devedores Inadimplentes (Cedin), sistema previsto na Resolução CNJ no 115/2010, norma esta integralmente revogada pela Resolução CNJ no 303/2019, encontra-se inoperante; CONSIDERANDO que o sistema do Cadastro de Entidades Devedores Inadimplentes de Precatórios (Cedinprec) encontrava-se previsto nos arts. 70 e 71 da Resolução CNJ no 303/2019; CONSIDERANDO os princípios da eficiência e da economicidade; CONSIDERANDO a decisão plenária tomada no julgamento do Ato Normativo no 0004774-68.2021.2.00.0000, ...
- Resolução - CNJ459 de 27/05/2022
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que a Resolução CNJ nº 219/2016, com a alteração dada pela Resolução CNJ nº 243/2016, ao calcular o índice de produtividade, tanto do servidor (IPS) quanto ao aplicado à atividade de execução de mandados (IPEx), Anexos I e II, respectivamente, não computa como tempo de afastamento os períodos de férias e de recesso; CONSIDERANDO que, nas férias e recesso, a não ser em sistema de plantão, não são cumpridos atos pelo servidor/oficial de justiça afastado, o que gera distorções nos cálculos de índice de produtividade dos servidores ...
- Resolução - CNJ62 de 10/02/2009
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, e CONSIDERANDO o disposto no art. 5°, LXXIV, da Constituição Federal, que atribui ao Estado o dever de prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos; CONSIDERANDO que a Defensoria Pública, nos termos do art. 134, da Constituição Federal, é instituição essencial à função jurisdicional do Estado e à garantia de acesso à Justiça a todos os necessitados; CONSIDERANDO que, a par da necessidade de fortalecimento da Defensoria Pública, e necessária a adoção de medidas imediatas voltadas a garanti...
- Resolução - CNJ364 de 12/01/2021
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO os objetivos e princípios fundamentais da República Federativa do Brasil, previstos da Constituição Federal de 1988, e sua adesão atratados e convenções internacionais sobre direitos humanos (arts. 1º e 5º, §§ 2º e 3º da Constituição Federal); CONSIDERANDO que cabe ao Conselho Nacional de Justiça a fiscalização e a normatização do Poder Judiciário e dos atos praticados por seus órgãos (art.103-B, § 4º, I, II e III, da CF); CONSIDERANDO a missão do Poder Judiciário no sentido de efetuar apromoção de direitos humanos decorrentes ...
- Resolução - CNJ334 de 21/09/2020
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO ser missão do Conselho Nacional de Justiça o desenvolvimento de políticas judiciárias que promovam efetividade e unidade do Poder Judiciário, orientadas para os valores de justiça e paz social; CONSIDERANDO a publicidade dos atos processuais (art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988) e a transparência como princípios fundamentais para o controle democrático das atividades do Poder Judiciário; CONSIDERANDO que o princípio de livre concorrência, consagrado no art. 170, IV, da Consti...