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normas fundamentais” em Atos Normativos

  • Resolução - CNJ80 de 09/06/2009

    Declara a vacância dos serviços notariais e de registro ocupados em desacordo com as normas constitucionais pertinentes à matéria, estabelecendo regras para a preservação da ampla defesa dos interessados, para o período de transição e para a organização das vagas do serviço de notas e registro que serão submetidas a concurso público.

  • Resolução - CNJ41 de 11/09/2007

    A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições previstas no art. 29 do Regimento Interno, tendo em vista o deliberado em Sessão Plenária de 11 de setembro de 2007, e (conforme retificação publicada no DJ, seção 1, página 129, de 24/9/2007) CONSIDERANDO que a Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, conforme estabelecido no art. 37 da Constituição Federal, obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; CONSIDERANDO que compete ao Conselho Nacional de Justiça, nos termos do disposto no art. 103-B, parágrafo 4º, I, da Constituição Federal,...

  • Resolução - CNJ541 de 18/12/2023

    Disciplina a instituição das comissões de heteroidentificação e o respectivo procedimento nos concursos públicos realizados no âmbito do Poder Judiciário, na forma prevista nas Resoluções CNJ nº 75/2009, 81/2009 e 203/2015.

  • Resolução - CNJ583 de 26/09/2024

    Resolução n. 155, de 16 de julho de 2012 Decreto-Lei n. 4.657, de 4 de setembro de 1942 Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil Lei n. 6.015, de 31 de dezembro de 1973 Decreto n. 18.871, de 13 de agosto de 1929 Decreto-Lei n. 4.657, de 4 de setembro de 1942 - Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB)...

  • Resolução - CNJ525 de 27/09/2023

    A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a garantia constitucional da igualdade em direitos e obrigações entre homens e mulheres (art. 5º, I da Constituição Federal); CONSIDERANDO o objetivo fundamental da República Federativa do Brasil de promoção do bem de todos(as), sem preconceitos de origem, raça, sexo, gênero, etnia, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação (art. 3º, IV, da Constituição Federal); CONSIDERANDO que a igualdade de gênero constitui expressão da cidadania e dignidade humana, princípios fundamentais da República Federativa do Brasil e ...

  • Resolução - CNJ545 de 16/02/2024

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que as perícias antropológicas são necessárias ao bom exercício da função jurisdicional, para subsidiar a autoridade judicial na formação do seu convencimento diante de questões complexas e por vezes desconhecidas, como as afetas a dinâmicas das sociedades indígenas, CONSIDERANDO a diversidade de povos indígenas existentes no território brasileiro, presentes em todas as regiões e biomas, que mantém em menor ou maior grau suas próprias tradições, culturas, línguas, normatividades, formas de economia e sustento e organizações soci...

  • Resolução - CNJ109 de 06/04/2010

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, e CONSIDERANDO que a responsabilidade social e a promoção da cidadania são objetivos estratégicos a serem alcançados pelo Poder Judiciário, a teor da Resolução nº 70 do Conselho Nacional de Justiça; CONSIDERANDO a necessidade de incentivar ações que visem garantir o reconhecimento dos direitos fundamentais à vida, à liberdade, à igualdade e à segurança; CONSIDERANDO que em 2010 é celebrado o centenário da morte de Joaquim Nabuco, jurista, que se destacou na história brasileira pela defesa dos direitos humanos - nomeadamente a ab...

  • Resolução - CNJ33 de 10/04/2007

    Revogada pela Resolução nº 113, de 29 de agosto de 2006 A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, e tendo em vista a decisão proferida nos autos do Pedido de Providências nº. 724, tomada em Sessão Ordinária realizada aos 10 dias do mês de abril de 2007, e CONSIDERANDOque constitui objetivo fundamental da República Federativa do Brasil a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, da qual não se pode alijar a população carcerária; CONSIDERANDOa necessidade de o Poder Judiciário dar maior efetividade aos direitos da população carcerária, fomentando a tramitação célere do...