“normas fundamentais” em Atos Normativos
- Provimento - CNJ21 de 30/08/2012
A Corregedora Nacional de Justiça, Ministra Eliana Calmon, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais de aprimoramento dos serviços judiciários, tendo em vista a relevância do tema e o disposto no artigo 8°, XX, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça, e CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar e implementar práticas e políticas na aplicação e fiscalização de medidas e penas alternativas; CONSIDERANDO o levantamento de dados estatísticos fornecidos pelos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal no processo nº 0005891.25.2009.2.00.0000, e as normas contidas na Resolução aprovada pelo CNJ no ...
- Provimento - CNJ48 de 16/03/2016
A CORREGEDORA NACIONAL DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais: CONSIDERANDO a necessidade de facilitar o intercâmbio de informações entre os ofícios de registro de títulos e documentos e civil de pessoas jurídicas, o Poder Judiciário, a Administração Pública e o público em geral, para eficácia e celeridade da prestação jurisdicional e do serviço público; CONSIDERANDO que compete ao Poder Judiciário regulamentar o registro público eletrônico de títulos e documentos e civil de pessoas jurídicas previsto nos arts. 37 a 41 da Lei n. 11.977, de 7 de julho de 2009; CONSIDERANDO que compete à Corregedoria Nacional de Justiça ...
- Provimento - CNJ47 de 18/06/2015
A CORREGEDORA NACIONAL DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais: CONSIDERANDO a necessidade de facilitar o intercâmbio de informações entre os ofícios de registro de imóveis, o Poder Judiciário, a administração pública e o público em geral, para eficácia e celeridade da prestação jurisdicional e do serviço público; CONSIDERANDO que compete ao Poder Judiciário regulamentar o registro público eletrônico de imóveis previsto nos arts. 37 a 41 da Lei n. 11.977, de 7 de julho de 2009; CONSIDERANDO que compete à Corregedoria Nacional de Justiça estabelecer diretrizes gerais para a implantação do registro de imóveis eletrônico e...
- Provimento - CNJ53 de 16/05/2016
A CORREGEDORA NACIONAL DA JUSTIÇA, MINISTRA NANCY ANDRIGHI, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, CONSIDERANDO o disposto no art. 236 da Constituição Federal de 1988, no inciso XIV do art. 30 da Lei 8.935, de 18 de novembro de 1994, no § 5º do art. 961 da Lei 13.105/2015, no inciso X do art. 8º do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça, e no inciso XI do art. 3º do Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça; CONSIDERANDO a atual redação do § 5º do art. 961 do CPC de que “a sentença estrangeira de divórcio consensual produz efeitos no Brasil, independentemente de homologação pelo Superior Tribunal de Just...
- Provimento - CNJ17 de 10/08/2012
A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, Ministra ELIANA CALMON, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO a relevância jurídica e social da sistemática instituída pelo Provimento n. 13, de 3 de setembro de 2010, editado por esta Corregedoria Nacional de Justiça, no contexto do combate ao sub-registro, para viabilizar a expedição de certidões de nascimento nos estabelecimentos de saúde que realizam partos; CONSIDERANDO a necessidade, oportunidade e conveniência de serem introduzidas, no aludido diploma normativo, moficicações destinadas a aprimorá-lo e simplificar o procedimento poe ele instituído; CONSIDERANDO os profícuos ...
- Provimento - CNJ60 de 10/08/2017
O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, usando de suas atribuições, legais e regimentais c CONSIDERANDO a competência do Conselho Nacional de Justiça de controlar a atuação administrativa do Poder Judiciário (art. I03-B. § 4o. I. II e III. da Constituição Federal); CONSIDERANDO o poder de fiscalização e normatização do Conselho Nacional de Justiça em relação aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro (arts. 103-B. $ 4o. I. II e III. da Constituição Federal e 37 e 38 da Lei n. 8.935. de 18 de novembro de 1994): CONSIDERANDO a competência da Corregedoria Nacional de Justiça de expedir recomendações, provimentos, instruções, orienta...
- Provimento - CNJ81 de 06/12/2018
O CORREGEDOR NACIONAL DA JUSTIÇA, usando de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, CONSIDERANDO o poder de fiscalização e de normatização do Poder Judiciário dos atos praticados por seus órgãos (art. 103-B, § 4º, I, II e III, da Constituição Federal de 1988); CONSIDERANDO a competência do Poder Judiciário de fiscalizar os serviços extrajudiciais (arts. 103-B, § 4º, I e III, e 236, § 1º, da Constituição Federal); CONSIDERANDO a competência da Corregedoria Nacional de Justiça de expedir provimentos e outros atos normativos destinados ao aperfeiçoamento das atividades dos serviços extrajudiciais (art. 8º, X, do Regimento Inte...
- Provimento - CNJ103 de 04/06/2020
O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, usando de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais e CONSIDERANDO o poder de fiscalização e de normatização do Poder Judiciário dos atos praticados por seus órgãos (art. 103-B, § 4º, I, II e III, da Constituição Federal de 1988); CONSIDERANDO a competência do Poder Judiciário de fiscalizar os serviços notariais e de registro (arts. 103-B, § 4º, I e III, e 236, § 1º, da Constituição Federal); CONSIDERANDO a competência do Corregedor Nacional de Justiça para expedir provimentos e outros atos normativos destinados ao aperfeiçoamento das atividades dos serviços notariais e de registro (art. 8º, X...