Lei14.689 de 20/09/2023Resolução de Empates no CARF
Art. 8º - O art. 44 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 44 (...)
§ 1º O percentual de multa de que trata o inciso I do caput deste artigo será majorado nos casos previstos nos arts. 71 , 72 e 73 da Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964 , independentemente de outras penalidades administrativas ou criminais cabíveis, e passará a ser de:
(...)
VI - 100% (cem por cento) sobre a totalidade ou a diferença de imposto ou de contribuição objeto do lançamento de ofício;
VII - 150% ...