Decreto Não Numeradode 24 de Fevereiro de 2015Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da Concessionária BR-040 S.A., o imóvel delimitado pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, situado à margem da Rodovia Presidente Juscelino Kubitschek, BR-040/MG, localizado no Município de Conselheiro Lafaiete, Estado de Minas Gerais, necessário à execução das obras de implantação da Praça de Pedágio P10, no km 642+850m.