“manifestação de vontade no plano de validade” em Atos Normativos
- Resolução - CNJ14 de 21/03/2006
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o decidido em Sessão de 21 de março de 2006, CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 11.143, de 26 de julho de 2005, CONSIDERANDO o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, CONSIDERANDO o disposto no art. 103-B, § 4º, II, da Constituição Federal, introduzido pela Emenda Constitucional nº 45, de 30 de dezembro de 2004, CONSIDERANDO o dispos...
- Resolução - CNJ520 de 18/09/2023
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que a Constituição da República assegura ao Poder Judiciário autonomia administrativa, conforme art. 99, e atribui ao Conselho Nacional de Justiça a missão de zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, art. 103-B, § 4o, I; CONSIDERANDO que cabe ao Conselho Nacional de Justiça a fiscalização e a normatização do Poder Judiciário e dos atos praticados por seus órgãos, nos termos do art. 103-B, § 4o, I, II e III, da CF; CONSIDERANDO as normat...
- Resolução - CNJ402 de 28/06/2021
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que a família, base da sociedade, merece especial atenção e proteção do Estado (art. 226 da Constituição Federal); CONSIDERANDO que a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa (art. 205 da Constituição Federal); CONSIDERANDO que o casamento é forma solene de constituição de uma família, e que as formas que o regulamentam são de ordem pública (art....
- Resolução - CNJ547 de 22/02/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que, segundo o Relatório Justiça em Números 2023 (ano-base 2022), as execuções fiscais têm sido apontadas como o principal fator de morosidade do Poder Judiciário, respondendo por 34% do acervo pendente, com taxa de congestionamento de 88% e tempo médio de tramitação de 6 anos e 7 meses até a baixa; CONSIDERANDO o julgamento, em 19/12/2023, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, do Recurso Extraordinário nº 1.355.208, rel. Min. Cármen Lúcia, em regime
- Resolução - CNJ278 de 26/03/2019
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista a deliberação do Plenário do CNJ, no Procedimento de Ato no 0005957-79.2018.2.00.0000, na 43ª Sessão Virtual, realizada em 1o de março de 2019, RESOLVE: Art. 1o O art. 5o da Resolução no 194, de 26 de maio de 2014, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo 4o: “§ 4o Na Justiça Eleitoral, caso nas listas de inscritos para magistrados e para servidores não haja interessados suficientes para ocupação das vagas <...
- Resolução - CNJ203 de 23/06/2015
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO o disposto na Lei 12.990, de 9 de junho de 2014; CONSIDERANDO o disposto no Estatuto da Igualdade Racial, Lei 12.288, de 20 de julho de 2010; CONSIDERANDO que foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 186/Distrito Federal; CONSIDERANDO os resultados do Primeiro Censo do Poder Judiciário, realizado pelo Conselho Nacional de Justiça; CONSIDERANDO as deliberações do plenário do CNJ nos autos do Pedido de Providências 0002248-46.2012.2.00.0000 e do processo Comissão 0006940-88.2012.2.00.0000, na 210ª Sessão Ordinária, re...
- Resolução - CNJ226 de 14/06/2016
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a importância do princípio da eficiência para a Administração Pública, art. 37 da Constituição Federal; CONSIDERANDO a regra constitucional inscrita no inciso I do parágrafo único do art. 95 da Constituição Federal, que permite ao magistrado o exercício do magistério; CONSIDERANDO a conveniência e a oportunidade de uniformização da matéria no âmbito do Poder Judiciário brasileiro, sobretudo em face do que dispõem os arts. 35, VI, e 36, II, e o §1º do art. 26, todos da Lei Co...
- Resolução - CNJ96 de 27/10/2009
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, e; CONSIDERANDO que a promoção da cidadania é um dos objetivos estratégicos a serem perseguidos pelo Poder Judiciário, a teor da Resolução nº 70, de 18 de março de 2009, do Conselho Nacional de Justiça; CONSIDERANDO a realidade constatada nos mutirões carcerários, em relação às prisões irregulares e às condições dos estabelecimentos penais; CONSIDERANDO a necessidade de sistematização das ações que visam à reinserção social de presos, egressos do sistema car...