“manifestação de vontade no plano de validade” em Atos Normativos
- Instrução Normativa - CNJ107 de 26/09/2024
O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA (CNJ), no uso das atribuições que lhe confere a alínea “b” do inciso XI do art. 3º da Portaria n° 112, de 4 de junho de 2010, R E S O L V E: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º As normas referentes à administração de bens materiais e patrimoniais, inclusive de materiais bibliográficos, são estabelecidas nesta Instrução Normativa. Art. 2° Para fins desta Instrução Normativa, considera-se: I – material permanente: aquele que, em razão do uso corrente, não perde a identidade física ou tem durabilidade superior a dois anos,...
- Instrução Normativa - CNJ32 de 13/10/2009
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA, no uso das atribuições legais, tendo em vista o inciso IX do art. 6º do Regimento Interno, a Lei nº 11.365, de 26 de outubro de 2006, bem como o disposto na Resolução CNJ nº 73, de 28 de abril de 2009, RESOLVE: Art. 1º O Conselheiro, o Juiz Auxiliar ou o servidor que se deslocar a serviço, em caráter eventual ou transitório, para outra localidade do território nacional ou para o exterior, fará jus, sem prejuízo das passagens ou indenização de transporte, à percepção de diárias. Art. 2º As diárias serão con...
- Instrução Normativa - CNJ2 de 19/08/2020
O SECRETÁRIO-GERAL DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo único do art. 3º da Portaria CNJ n. 112/2010, RESOLVE: Art. 1º O ingresso, a circulação e a permanência de pessoas no edifício do Conselho Nacional de Justiça obedecerão às normas previstas nesta Instrução Normativa. Capítulo I Do Controle de Ingresso Art. 2º O controle de ingresso e a permanência de pessoas e veículos nas dependências do Conselho será realizado pela Seção de Segurança Interna – SESIN por meio de sistema informatizado de c...
- Instrução Normativa - CNJ58 de 04/02/2020
O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA, com base no disposto na alínea “b” do inciso XI do art. 3o da Portaria no 112, de 4 de junho de 2010, e no inciso II do art. 185 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, RESOLVE: Art. 1o O cadastro de dependentes nos assentamentos funcionais de Conselheiros, Magistrados e servidores, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), obedece ao disposto nesta Instrução Normativa. Art. 2o Podem ser reconhecidos como dependentes: I – cônjuge ou companheiro(a)...
- Instrução Normativa - CNJ69 de 20/02/2018
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições legais e regimentais, DE acordo com o disposto no inciso XV do art. 6º do Regimento Interno, e tendo em vista a decisão proferida na Consulta n. 0005708-46.2009.2.00.0000, RESOLVE: Art. 1º A Instrução Normativa n. 56, DE 17 DE fevereiro DE 2014, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 12............................................................: I – tiver recebido indenização dessa espécie no período correspondente aos 24 (vinte e quatro) meses imediatamente anteriores, ressalvada a hipótes...
- Instrução Normativa - CNJ66 de 08/07/2020
O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso XI do art. 3º da Portaria nº 112, de 4 de junho de 2010, e considerando o disposto nos arts. 77 a 80 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, R E S O L V E: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Esta Instrução Normativa regulamenta as férias no âmbito do Conselho Nacional de Justiça – CNJ e aplica-se aos servidores efetivos, inclusive aqueles em exercício em outros órgãos. Parágrafo único. Cabe à Secretaria de Gestão de Pessoa...
- Instrução Normativa - CNJ43 de 04/04/2018
A DIRETORA-GERAL DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso XI do art. 3º da Portaria n. 112, de 4 de junho de 2010, e considerando o disposto nos arts. 77 a 80 da Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, R E S O L V E: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º A solicitação, a concessão, a indenização, o parcelamento e o usufruto de férias dos servidores do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, bem como o pagamento das vantagens pecuniárias delas decorrentes, são regulamentados por esta Instrução Norma...
- Instrução Normativa - CNJ93 de 29/03/2023
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a oportunidade de aperfeiçoamento da gestão de projetos no âmbito do Conselho Nacional de Justiça; CONSIDERANDO a atribuição conferida à Secretaria Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica (SEP) de definir e regular o acompanhamento de projetos e de interagir com os respectivos gestores, a fim de buscar a permanente atualização do portfólio de projetos do CNJ; RESOLVE: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GE...