“manifestação de vontade no plano de validade” em Atos Normativos
- Instrução Normativa - CNJ74 de 19/02/2019
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA (CNJ), no uso das atribuições constitucionais e regimentais e CONSIDERANDO o princípio da eficiência, previsto no art. 37 da Constituição Federal; CONSIDERANDO a regulamentação do teletrabalho, inserida por meio da Lei no 13.467, de 13 de julho de 2017, na Consolidação das Leis do Trabalho; CONSIDERANDO a Resolução CNJ no 227/2016, que regulamenta o teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário; CONSIDERANDO a Resolução CNJ no 240/2016, que dispõe sobre a Política Nacional de Gestão de Pesso...
- Instrução Normativa - CNJ5 de 25/09/2008
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA no uso das atribuições que lhe conferem os incisos XV e XXXIII do artigo 29 do Regimento Interno, em cumprimento ao disposto no art. 10 da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006 e no parágrafo único do art. 4º do Anexo III da Portaria Conjunta nº 3, de 31 de maio de 2007, R E S O L V E: Art. 1º A concessão de bolsa de língua estrangeira, faz-se de acordo com os critérios estabelecidos nesta Instrução Normativa. Art. 2º As bolsas são concedidas para o estudo dos idiomas inglês, e...
- Instrução Normativa - CNJ44 de 17/07/2012
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA, No uso das atribuições que lhe confere o inciso XXXV do art. 6º do Regimento Interno deste Conselho, R E S O L V E: Art. 1º As contratações No âmbito do Conselho Nacional de Justiça observarão os critérios e os procedimentos estabelecidos nesta Instrução Normativa. DO PLANEJAMENTO E ACOMPANHAMENTO DAS CONTRATAÇÕES Art. 2º As compras de material de consumo e permanente, e a contratação de obras e serviços deverão ser precedidas de planejamento, em harmonia com o planejamento estratégico do Conselho. Art. 3º A Secretaria
- Instrução Normativa - CNJ95 de 04/05/2023
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA (CNJ), no uso das atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto no art. 29 da Resolução CNJ n. 396/2021; CONSIDERANDO o disposto no Anexo VI da Portaria CNJ n. 162/2021; CONSIDERANDO o disposto nos arts. 14, 15 e 16 da Instrução Normativa n. 51/2013; RESOLVE: Art. 1º Disciplinar as práticas de gestão de identidade e controle de acesso a sistemas digitais no âmbito do Conselho Nacional de Justiça. Art. 2º Para os fins da presente Instrução Normativa, entenda-se: I – gestão de identidade: ativ...
- Instrução Normativa - CNJ100 de 07/05/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso DE suas atribuições legais e regimentais, e considerando o contido no processo SEI nº 05461/2022, RESOLVE: Art. 1º Fica revogada a Instrução Normativa nº 33/2009. Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data DE sua publicação. Ministro Luís Roberto Barroso...
- Instrução Normativa - CNJ63 de 18/03/2015
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXXV do art. 6º do Regimento Interno deste Conselho, CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014; CONSIDERANDO, ainda, o disposto no Estatuto da Igualdade Racial, Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010; CONSIDERANDO, mais, o que foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF nº 186/Distrito Federal; e CONSIDERANDO o contido no Processo Administrativo nº 2015/00738, R E S O L V E: Art. 1º A aplicação da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, no Conselho Nacional de Justiça, fica regulamentada por esta Instrução Normativa. ...
- Instrução Normativa - CNJ47 de 19/11/2018
O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe confere a alínea “b” do inciso XI do art. 3º da Portaria n. 112, de 4 de junho de 2010, e considerando a Medida Provisória n° 2165-36/2001, RESOLVE: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º A concessão do auxílio-transporte aos servidores do Conselho Nacional de Justiça passa a ser regulamentada por esta Instrução Normativa. Art. 2º Considera-se beneficiário do auxílio-transporte o servidor: I – efetivo do Quadro de Pessoal; II – cedido ao Conselho; III – requisitado pelo Conselho; e IV – ocupante
- Instrução Normativa - CNJ75 de 19/02/2019
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA, no uso das atribuições legais e regimentais, RESOLVE: Art. 1º Esta Instrução Normativa regulamenta os procedimentos para elaboração e tramitação de instrumentos de cooperação a serem celebrados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com outros órgãos ou entidades. Art. 2º Para os fins desta Instrução Normativa, entende-se por: I – instrumento de cooperação: acordo, termo, protocolo de intenções e instrumentos jurídicos congêneres que venham a ser celebrados/firmados entre o CNJ e outro órgão ou entidade, visando à colaboração recí...