“manifestação de vontade no plano de validade” em Atos Normativos
- Resolução Conjunta - CNJ5 de 03/03/2020
OS PRESIDENTES DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA E DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que é dever do Estado criar mecanismos para coibir a violência doméstica (art. 226, § 8º, CF); CONSIDERANDO que a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher "Convenção de Belém do Pará", promulgada pelo Decreto nº 1.973, de 1º de agosto de 1996, determina aos Estados Partes que incorporem na sua legislação interna normas penais, processuais e administrativas para prevenir, punir e erradicar a violência contra a mulher, bem como que adotem as medidas administra...
- Resolução Conjunta - CNJ3 de 16/04/2013
OS PRESIDENTES DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA E DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no exercício de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a competência do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, nos termos do art. 103-B, § 4º, e do art. 130-A, § 2º, da Constituição Federal, especialmente no que concerne ao planejamento estratégico, à coordenação e ao aperfeiçoamento da gestão administrativa do Poder Judiciário e do Ministério Público; CONSIDERANDO as diretrizes contidas na Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, que dispõe s...
- Resolução Conjunta - CNJ1 de 29/09/2009
OS PRESIDENTES DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA E DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso DE suas atribuições, CONSIDERANDO que os dados colhidos pelo Conselho Nacional DE Justiça na execução dos mutirões carcerários indicam a necessidade DE aperfeiçoamento dos mecanismos DE acompanhamento das prisões provisórias e definitivas, das medidas DE segurança e das internações DE adolescentes em conflito com a lei; CONSIDERANDO os dados colhidos durante o trabalho da Comissão Temporária que trata do Sistema Carcerário, DE Casas DE Internação DE<...
- Resolução Conjunta - CNJ12 de 13/12/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ) e o PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO (CNMP), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que a capacidade civil dos indígenas passou a ser reconhecida sem nenhuma condicionante após a promulgação da Constituição Federal em 1988, sendo uma evidente conquista do direito à autodeterminação e à admissão do livre arbítrio; CONSIDERANDO o reconhecimento constitucional da organização social dos povos indígenas, seus costumes, línguas, crenças e tradições (art. 231 da Constituição Federal), em especial quanto ao patronímico étnico; CONSIDERANDO a nec...
- Resolução Conjunta - CNJ2 de 21/06/2011
OS PRESIDENTES DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA E DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no exercício de suas atribuições legais; CONSIDERANDO a competência do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, nos termos do § 4º do art. 103-B e do § 2º do art. 130-A da Constituição Federal, CONSIDERANDO os papéis de coordenação, uniformização e harmonização dos Conselhos Nacionais de Justiça e do Ministério Público quanto às políticas que envolvem demandas coletivas, CONSIDERANDO a necessidade da criação de instrumentos que auxiliem e simplifiquem a atividade de administração da Justiça, possibilitando tornar o processo ma...
- Resolução Conjunta - CNJ11 de 24/09/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ) e o PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO (CNMP), no uso DE suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a situação pública e notória DE multiplicidade DE focos DE incêndio espalhados por boa parte do Brasil, que já afeta milhões DE pessoas em centenas DE municípios; CONSIDERANDO a expressiva degradação da qualidade do ar – classificada como a pior do mundo em São Paulo/SP entre os dias 9 e 12 DE setembro DE 2024 –, decorrente da fumaça que já cobre 60% (sessenta por cento) do te...
- Provimento - CNJ6 de 29/04/2010
Dispõe sobre o plano emergencial de redução de processos conclusos para sentença no âmbito dos Juizados Especiais Federais das cinco Regiões.
- Provimento - CNJ71 de 13/06/2018
O CORREGEDOR NACIONAL de JUSTIÇA, usando das atribuições constitucionais, legais e regimentais [ConstituiçãoFederal de 1988 (CF/88), art. 103-B, § 5º,e Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça (RICNJ), art. 8º, XI e CONSIDERANDO o poder do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de fiscalização e de normatização dos atos praticados pelos órgãos do Poder Judiciário (CF/88, art. 103-B, § 4º, I, II e III); CONSIDERANDO o papel institucional do CNJ de aperfeiçoar o trabalho do sistema judiciário brasileiro e cumprir o Estatuto da Magistratura, expedindo atos normativos, provimen...