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manifestação de vontade no plano de validade” em Atos Normativos

  • Resolução - CNJ189 de 11/03/2014

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a decisão do plenário do Conselho Nacional de Justiça, tomada no julgamento do Pedido de Providência n. 0003632-10.2013.2.00.0000, na 184ª Sessão Ordinária, realizada em 11 de março de 2014; RESOLVE: Art. 1º A Resolução CNJ n. 176, de 10 de junho de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 1º Fica instituído o Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário – SINASPJ, constituído pelas Comissões de

  • Resolução - CNJ119 de 28/09/2010

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso DE suas atribuições constitucionais e regimentais, e CONSIDERANDO as peculiaridades locais a respeito da alocação DE recursos humanos para o provimento do cargo DE Oficial DE Justiça; CONSIDERANDO as necessidades específicas dos tribunais em relação ao provimento do cargo DE Oficial DE Justiça; CONSIDERANDO as especificidades orçamentárias DE cada tribunal e das unidades da federação; CONSIDERANDO que, por força das condições peculiares DE desenvolvimento local e da estrutura peculiar das respectiv...

  • Resolução - CNJ143 de 30/11/2011

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO o que foi deliberado pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça na 138ª Sessão Ordinária, realizada em 8 de novembro de 2011, no julgamento do Processo nº 0004591-49.2011.2.00.0000; RESOLVE: Art. 1º Alterar a redação do caput do art. 4º, § 1º, incisos I e II, da Resolução/CNJ nº 121, de 5 de outubro de 2010, que passa a vigorar com os seguintes termos: .............................................................................................

  • Resolução - CNJ231 de 28/06/2016

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso DE suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO a aprovação do Programa Nacional DE Promoção DE Medidas Protetivas à Infância e à Juventude e DE Reinserção Social dos Adolescentes em conflito com a lei; CONSIDERANDO que as crianças e adolescentes são sujeitos DE direitos, que devem ser tratados com prioridade absoluta, nos termos do art. 227 da Constituição da República; CONSIDERANDO a necessidade DE articulação dos órgãos responsáveis visando à efetiva execução das políticas públicas voltadas à infância e à j...

  • Resolução - CNJ55 de 13/05/2008

    Revogada pela Resolução nº 74, de 28 de abril de 2009 O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA, no uso de suas conferidas pela Constituição Federal, especialmente o que dispõe o inciso I do §4° de seu art. 103-B; RESOLVE: Art. 1º - O inciso II do art. 1º da Resolução nº 51 passa a vigorar com a seguinte redação:II - com um dos genitores ou responsáveis, sendo nesta hipótese exigível a autorização do outro genitor, salvo mediante autorização judicial. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Ministro GILMAR MENDES...

  • Resolução - CNJ68 de 03/03/2009

    O CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 103-B, § 4º, da Constituição Federal, e por seu Regimento Interno, em conformidade com a decisão plenária de 3 de março de 2009, e CONSIDERANDO que a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, referida no artigo 165, § 2º, da Constituição Federal, tem reproduzido, anualmente, dispositivos estabelecendo que: I - as propostas orçamentárias dos órgãos do Poder Judiciário, encaminhadas à Secretaria de Orçamento Federal, sejam acompanhadas de parecer do Conselho Nacional de Justiça; II - os projetos de lei relativos aos créditos supleme...

  • Resolução - CNJ306 de 17/12/2019

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso DE suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, previstos na Constituição Federal DE 1988, e sua adesão a Tratados e Acordos Internacionais DE Direitos Humanos (arts. 1o e 5o, § 3o); CONSIDERANDO que a cidadania é um dos fundamentos da República, e que a documentação civil básica é condição para o exercício dos direitos inerentes ao status DE cidadão e ao acesso às políticas públicas; CONSIDERANDO o art. 5º, LVIII, da Constituição Federal, que garante ao civilmente id...

  • Resolução - CNJ106 de 06/04/2010

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, e CONSIDERANDO que compete ao Conselho Nacional de Justiça expedir atos regulamentares para cumprimento do Estatuto da Magistratura e para o controle da atividade administrativa do Poder Judiciário, nos termos do 103-B, § 4º, I, da Constituição; CONSIDERANDO o disposto no art. 93, II, "b", "c" e "e", da Constituição Federal, que estabelece as condições para promoção por merecimento na carreira da magistratur+~]a e a necessidade de se adotarem critérios objetivos para a avaliação do mer...