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mandado de segurança individual e coletivo” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei7.038 de 10/11/1944

    Art. 2º, §1º - São empregadores rurais as pessoas físicas ou jurídicas, proprietários ou arrendatários, os que exploram atividade rural, na lavoura, na pecuária ou nas indústrias rurais, por conta própria, utilizando-se do trabalho alheio ou não, seja em economia individual, coletiva ou de família.

  • Decreto-Lei2.456 de 19/08/1988

    Art. 1º - O Distrito Federal é autorizado a instituir o Sistema de Caixa Único para remuneração dos serviços de Transportes Público Coletivo em seu território.

  • Decreto-Lei9.107 de 01/04/1946

    Art. 3º, a - Conselho de Segurança Nacional;...

  • Decreto-Lei9.786 de 06/09/1946

    Art. 1º, VI - Psicologia Individual e Social.

  • Decreto-Lei2.284 de 10/03/1986

    Art. 22 - A negociação coletiva é ampla, não estando sujeita a qualquer limitação que se refira ao aumento do salário a ser objeto de livre convenção ou acordo coletivos.

  • Decreto-Lei764 de 15/08/1969

    Art. 15, §5º - O mandato dos Diretores e do Conselheiro eleito será de quatro anos.

  • Decreto-Lei7.967 de 18/09/1945

    Art. 80 - A ficha consular de qualificação é obrigatória e individual para todos os estrangeiros, ainda, quando incluídos em passaporte brasileiro. Excetuam-se, tão somente, os turistas que viajarem com lista coletiva, os menores no caso do § 3º do art. 26, e os portadores de títulos de registro permanente.

  • Decreto-Lei1.439 de 30/12/1975

    Art. 17, V, a - a segurança do respectivo patrimônio;...