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mandado de segurança individual e coletivo” em Legislação Federal

  • Decreto11.039 de 11/04/2022

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e Considerando que a Convenção Internacional sobre Padrões de Instrução, Certificação e Serviço de Quarto para Marítimos - STCW foi firmada pela Organização Marítima Internacional, em Londres, em 7 de julho de 1978; Considerando que o Congresso Nacional aprovou a Convenção por meio do Decreto Legislativo nº 107, de 5 de dezembro de 1983; Considerando que o Governo brasileiro depositou, junto à Organização Marítima Internacional, em 17 de janeiro de 1984...

  • Decreto11.984 de 09/04/2024

    Art. 1º - O Decreto nº 6.605, de 14 de outubro de 2008 , passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 2º O CG ICP-Brasil, vinculado à Casa Civil da Presidência da República, é composto pelos seguintes representantes: I - um da Casa Civil da Presidência da República, que o coordenará; II - um do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; III - um do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação; IV - um do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; V - um do Ministério da Fazenda; VI - um do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; VII - um do Min...

  • Decreto90.811 de 15/01/1985

    Art. 1º, a - Área I: partindo do marco OPP, de coordenadas geográficas latitude 26º01'57" S e longitude 52º22'47" WGr, situado no extremo Oeste da área, no limite com a terras de Valério Fornari e do Núcleo Jacutinga, segue por linha seca, confrontando com as terras do Núcleo Jacutinga, com os seguintes rumos e distâncias: 89º10' NE e 680,90m, até o marco 1; 25º30' NE e 716,30m, até o marco 2; e 01º11` NO e 932m, até o marco 3, de coordenadas geográficas latitude 26º00'58" S e longitude 52º22'22" WGr, situado no limite com o Quinhão XI, da Fazenda Covozinho;...

  • Decreto5.312 de 15/12/2004

    Art. 1º - o O art. 7 o do Decreto n o 4.703, de 21 de maio de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 7 o (...) IX - Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República; X - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA; XI - Associação Brasileira das Entidades Estaduais de Meio Ambiente - ABEMA; XII - Confederação Nacional de Trabalhadores na Agricultura - CONTAG; XIII - Movimento Nacional dos Pescadores - MONAPE; XIV - comunidade acadêmica, indicado pela Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência - SBP...

  • Decreto10.891 de 09/12/2021

    Art. 1º - O Decreto nº 10.521, de 15 de outubro de 2020 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 8º O disposto no § 1º do art. 5º não se aplica às empresas cujo faturamento bruto anual calculado nos termos do disposto no art. 5º seja inferior a R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais)." (NR) "Art. 22 (...) § 6º Para fins do disposto no art. 5º, o montante dos dispêndios com eventual intercâmbio científico e tecnológico, como atividade de suporte na execução de projeto de pesquisa, desenvolvimento e inovação, não poderá ser superior a vinte por cento do valor total do projet...

  • Decreto89.382 de 20/02/1984

    Art. 1º - Os dispositivos adiante Indicados dos Estatutos da Empresa Brasileira de Assistência Técnica e Extensão Rural (EMBRATER), aprovados pelo Decreto nº 75.373, de 14 de fevereiro de 1975 , passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 6º (...) III - adequação das normas de admissão de pessoal, metodologia de trabalho e de avaliação aos critérios estabelecidos pela EMBRATER; (...) Art. 13 (...) Parágrafo único. A escolha dos dirigentes de que trata este artigo deverá recair em técnicos de nível universitário, de comprovada exp...

  • Decreto91.582 de 29/08/1985

    Art. 1º, §2º - (...) § 3º As transferências dos órgãos e entidades, a que se refere este artigo, serão, naquilo que se fizer necessário, objeto de levantamento por Comissões Especiais, inclusive interministeriais, constituídas de imediato e compostas por servidores do Ministério da Ciência e Tecnologia e, quando for o caso, da Secretaria de Planejamento da Presidência da República e da Secretaria-Geral do Conselho de Segurança Nacional." "Art. 4º O Ministro-Chefe da Secretaria de Planejamento da Presidência da República adotará as providências necessárias para a efetivação das transferências previstas ne...

  • Decreto3.550 de 27/07/2000

    Art. 2º - O Decreto nº 98.816, de 11 de janeiro de 1990 , passa a vigorar acrescido dos seguintes artigos: "Art. 33-A As embalagens dos agrotóxicos e afins deverão atender aos seguintes requisitos: I - devem ser projetadas e fabricadas de forma a impedir qualquer vazamento, evaporação, perda ou alteração de seu conteúdo e de modo a facilitar as operações de lavagem, classificação, reutilização e reciclagem; II - os materiais de que forem feitas devem ser imunes à ação de seu conteúdo ou insuscetíveis de formar com ele combinações nocivas ou perigosas; III - devem ...