Decreto-Lei6.929 de 05/10/1944Art. 1º - O item VII do art. 97 do Decreto-lei nº 1.713, de 28 de outubro de 1939 , passa a vigorar com a seguinte redação:
"Exercício das funções de Interventor Federal ou outras de governo ou administração, em qualquer parte do território nacional, por nomeação do Presidente da República, ou em virtude de mandato eletivo".