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mandado de segurança individual e coletivo” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei972 de 17/10/1969

    Art. 9º, Parágrafo Único - Em negociação ou dissídio coletivos poderão os sindicatos de jornalistas reclamar o estabelecimento de critérios de remuneração adicional pela divulgação de trabalho produzido por jornalista em mais de um veículo de comunicação coletiva.

    • Decreto-Lei6.929 de 05/10/1944

      Art. 1º - O item VII do art. 97 do Decreto-lei nº 1.713, de 28 de outubro de 1939 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Exercício das funções de Interventor Federal ou outras de governo ou administração, em qualquer parte do território nacional, por nomeação do Presidente da República, ou em virtude de mandato eletivo".

    • Decreto-Lei303 de 28/02/1967

      Art. 20, Parágrafo Único - O Conselheiro perderá seu mandato por:...

    • Decreto-Lei2.465 de 31/08/1988

      Art. 11, VI - mandato legislativo federal, estadual ou municipal;...

    • Decreto-Lei127 de 31/01/1967

      Art. 7º - O serviço de vigilância portuária poderá ser prestado por pessoal matriculado na Delegacia do Trabalho Marítimo, de preferência sindicalizado, mediante contrato individual ou coletivo celebrado pelo Comandante da embarcação, pelo Armador, ou por seu preposto.

    • Decreto-Lei209 de 27/02/1967

      Art. 1º - A defesa e a proteção da saúde individual e coletiva, no tocante a alimentos, desde a sua obtenção até o seu consumo, serão reguladas, em todo o território brasileiro pelas disposições dêste Código.

    • Decreto-Lei1.346 de 15/06/1939

      Art. 12, d - presidir a audiência de conciliação, nos dissídios coletivos.

    • Decreto-Lei9.608 de 19/08/1946

      Art. 11, V - oficiar, mediante vista dos autos, em mandados de segurança requeridos contra autoridades federal e autarquias criadas pela União e em todos os demais casos em que forem estas interessadas;...