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mandado de segurança individual e coletivo” em Legislação Federal

  • Decreto98.967 de 20/01/1990

    Art. 1º - Os artigos 5º, 13, 14 e 15 do Decreto nº 97.667, de 19 de abril de 1989, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º O montante mensal dos recursos disponíveis para o pagamento da RAV plural será rateado proporcionalmente à potencialidade das Regiões Fiscais para o alcance das respectivas metas." "Art. 13 O montante da RAV plural será determinado em percentual do valor total a ser distribuído para o pagamento da RAV, até o limite de cinqüenta por cento. Art. 14 Os integrantes da categoria TTN perceberão a RAV individual e plural com valoração equivalente a trinta por cento daquela atribuída aos integrantes da ...

  • Decreto9.597 de 04/12/2018

    Art. 1º, §3º - Os custos a que se referem o inciso II do § 1º e o § 2º incluem a elaboração do projeto de regularização fundiária, as compensações urbanísticas e ambientais, e a implantação da infraestrutura essencial, quando necessária. (...)" (NR) "Art. 27 (...) § 3º Os Municípios e o Distrito Federal poderão instaurar, de ofício ou mediante provocação, procedimento de mediação coletiva de conflitos relacionados à Reurb. (...)" (NR) "Art. 30 (...) I - levantamento planialtimétrico e cadastral com georreferenciamento, subscrito por profissional legalmente habilitado, acompanhado de ART ou de RRT, ...

    • Decreto92.423 de 25/02/1986

      Art. 1º - Fica declarada prioritária, para fins de reforma agrária, a área situada nos Municípios de Vila Bela da Santíssima Trindade e Pontes e Lacerda, no Estado do Mato Grosso, com o seguinte perímetro: inicia o perímetro no P1, de coordenadas geográficas Longitude 59º31'20" WGr e Latitude 14º36'38" S, situado em comum às terras de Minoru Kato; daí, segue por uma linha seca confrontando com terras de Minoru Kato e Funabashi Yoshio, ao rumo de 31º45' SE e distância de 9.750m (nove mil setecentos e cinqüenta metros), até o P2, situado à margem direita de um córrego sem denominação e comum ...

    • Decreto10.672 de 12/04/2021

      Art. 1º, §3º, II - sessenta meses, no caso de contrato de arrendamento de instalação portuária." (NR) "Art. 21 (...) § 2º Os contratos celebrados entre concessionária e terceiros terão sua vigência máxima limitada ao prazo previsto para a concessão, ressalvados os casos em que houver expressa autorização do poder concedente para a celebração de contrato cujo prazo de vigência ultrapasse o período de concessão." (NR) "Seção VI Do uso temporário e das licitações Art. 25-A . A administração do porto organizado poderá pactuar com o interessado na movimentação de cargas com mercado...

    • Decreto76.700 de 01/12/1975

      Art. 1º - São transpostos e transformados na forma de Anexo I, para as Categorias Funcionais de Artífice de Mecânica e Artífice de Carpintaria e Marcenaria, do Grupo Artesanato, código: ART-700; Agente Administrativo e Datilógrafo, do Grupo Serviços Auxiliares, Código: SA-800; Médico, Nutricionista, Farmacêutico, Odontólogo, Engenheiro, Contador, Técnico em Assuntos Educacionais e Bibliotecário do Grupo Outras Atividades de Nível Superior, Código: NS-900; Agente de Serviços Complementares, Técnico de Laboratório, Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, Agente de Ativida...

    • Decreto77.750 de 07/06/1976

      Art. 1º - São transpostos e transformados na forma do Anexo I, para as Categorias Funcionais de Artífice de Estrutura de Obras e Metalurgia, Artífice de Artes Gráficas e Auxiliar de Artífice, do Grupo de Artesanato, Código: LT-ART-700; Agente Administrativo e Datilógrafo do Grupo Serviços Auxiliares, Código: LT-SA-800; Odontológo e Bibliotecário, do Grupo Outras Atividades de Nível Superior, Código: LT-NS-900; Auxiliar de Enfermagem, Agente de Serviços Complementares, Técnico de Laboratório, Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, Desenhista, Agente

    • Decreto2.347 de 10/10/1997

      FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Felipe Lampreia TRATADO de EXTRADIÇÃO ENTRE A REPúBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O REINO UNIDO DA GRã-BRETANHA E IRLANDA DO NORTE O Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, Desejosos de estabelecer mecanismos recíprocos em matéria de extradição, Acordam o seguinte: ARTIGO I Obrigação de Extraditar 1. Cada Estado Contratante compromete-se a extraditar para o outro, nas circunstâncias e nas condições previstas no presente Tratado e em conformidade com as formalidades legais em vigor no seu próprio território; qualquer...

    • Decreto81.128 de 26/12/1977

      Art. 1-o - art. 1º do Decreto nº 74.209, de 24 de junho de 1974 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º-O Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - CONMETRO, órgão normativo do Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial, de conformidade com a Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 193, compõe-se dos seguintes Membros: I - Ministro de Estado da Indústria e do Comércio; II - Secretário de Tecnologia Industrial; III - Representante da Secretaria de Plane...