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mandado de segurança individual e coletivo” em Legislação Federal

  • Decreto79.137 de 18/01/1977

    Art. 1º - Ficam incluídos na classificação dos órgãos de deliberação coletiva da área do Ministério do Trabalho, aprovada pelo Decreto nº 69.907, de 7 de janeiro de 1972 , como órgãos de 3º grau ( letra c do artigo 1º do Decreto nº 69.382, de 19 de outubro de 1971 ), os Conselhos Federais e Regionais de: - Assistentes Sociais ( Lei nº 3.252, de 1957 ), - Biblioteconomia ( Lei nº 4.084, de 1962 ); - Contabilidade ( Decreto-lei nº 9.295, de 1946 ), - Corretores e Imóveis ( Lei nº 4.116, de 1962 ), - Economia ( Lei nº 1.411, de 195...

  • Decreto73.300 de 12/12/1973

    Brasília, 12 de dezembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

  • Decreto38.244 de 10/11/1955

    Art. 1º, II, i - Na carreira de Observador Meteorológico: 1 - 6 (seis) cargos extintos da classe B, vagos em virtude da promoção de Gertrudes neves, Raimundo Magalhães de Araújo, Iareslau Kosan, Maria Emilia dos Santos, Max Kretszchmar Leite e Euclides de Almeida Ribas; 2 - 9 (nove) cargos extintos da classe B vagos em virtude da aposentadoria de Maria Amélia Nogueira Ribeiro, Alfredo Lenser, Lidia Schüetze, Antônio Pinto de Abreu, Arnoldo de Figueiredo, Adelina Lopes de Figueiredo, Ernestina Machado Ribas, João Alves Pereira Lima e Dalida Cordeiro da Silveira; 3 - 2 (dois) cargos exti...

  • DecretoDecreto de 21 de Agosto de 1998

    Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Três Meninas do Humaitá", destacado do conjunto dos Seringais Pinheiro Machado e Humaitá, com área de três mil, oitocentos e vinte sete hectares, situado no Município de Brasiléia, objeto do Registro nºs R-1-228, fls. 35/35v, Livro 2-A, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Brasiléia, Estado do Acre.

  • Decreto87.568 de 16/09/1982

    Art. 5º - Ficam ainda estabelecidas as seguintes cláusulas: I, A Pan American World Airways , Inc. é obrigada a manter permanentemente um Representante geral, no Brasil, com plenos e ilimitados poderes para tratar e, definitivamente, resolver as questões que se suscitarem, quer com o Governo, quer com particulares, podendo ser demandado e receber citação inicial pela empresa. II, Todos os atos que a empresa praticar no Brasil ficarão sujeitos unicamente às leis e regulamentos e à jurisdição dos tribunais judiciários ou administrativos brasileiros, sem que, em tempo algum, a referida empresa possa invocar q...

  • Decreto89.203 de 19/12/1983

    Art. 4º - Ficam ainda estabelecidas as seguintes cláusulas: I, A Guyana Airways Corporation , é obrigada a manter permanentemente um representante geral, no Brasil, com plenos e ilimitados poderes para tratar e, definitivamente, resolver as questões que se suscitarem, quer com o Governo, quer com particulares, podendo ser demandado e receber citação inicial pela empresa. II, Todos os atos que a empresa praticar no Brasil ficarão sujeitos unicamente às leis e regulamentos e à jurisdição dos tribunais judiciários ou administrativos brasileiras, sem que, em tempo algum, a referida empresa possa invocar qualqu...

  • Decreto91.186 de 03/04/1985

    Art. 3º - Ficam, ainda, estabelecidas as seguintes condições: I, A BRITISH AIRWAYS PLC é obrigada a manter, permanentemente, um Representante-Geral no Brasil, com plenos e ilimitados poderes para tratar e, definitivamente, resolver as questões que se suscitarem, quer com o governo, quer com particulares, podendo ser demandado e receber citação inicial pela Empresa. II, Todos os atos que a Empresa praticar no Brasil ficarão sujeitos, unicamente, às leis e regulamentos e à jurisdição dos tribunais judiciários ou administrativos brasileiros, sem que, em tempo algum, a referida Empresa possa invocar qualquer e...

  • Decreto4.859 de 14/10/2003

    Art. 2º, II - Ficam criados os desdobramentos na descrição dos produtos dos códigos 2208.30 e 8516.10.00, respectivamente, dos Capítulos 22 e 85 da TIPI, efetuada sob a forma de destaque "Ex", com a seguinte redação: (Revogado pelo Decreto nº 6.006, de 2006). Código Descrição Alíquota 2208.30.10 Ex 01 - Destilado alcoólico chamado uísque de malte ("malt Whisky") com teor alcoólico em volume de 59,5% + 1,5% (59,5% + 1,5º Gay-Lussac), obtido de cevada maltada 30 2208.30.10 Ex 02 - Destilado alcoólico chamado uísque de cereais ("grain Whisky") com teor alcoólico em volume de 59,5% + 1,5% (59,5% + ...