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mandado de segurança individual e coletivo” em Legislação Federal

  • Decreto93.964 de 22/01/1987

    Art. 1º - Os artigos 4º e 13 do Decreto nº 85.645, de 20 de janeiro de 1981, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º O processo seletivo destinado à ascensão funcional será realizado, anualmente, com a prévia autorização da Secretaria de Administração Pública da Presidência da República, para todas as categorias funcionais, desde que haja vaga ou vago, observado o disposto no artigo 8º deste Decreto e no Decreto nº 89.697, de 23 de maio de 1984. (...) Art. 13 A ascensão funcional somente poderá efetivar-se se comprovada a existência de recursos orçamentários disponíveis p...

  • DecretoDecreto de 15 de Março de 2012

    Decreto de 15 de Março de 2012 A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 5º , alíneas "h" e "m", e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta no Processo MJ nº 08000.013613/2011-80, DECRETA:...

  • Decreto6.715 de 29/12/2008

    Art. 2º, Parágrafo Único - Nos prazos previstos nos arts. 5º, § 3º, e 30 da Lei nº 10.826, de 2003, as armas de que trata o caput serão recolhidas, mediante indenização, e encaminhadas para destruição." (NR) " Art. 70-G . Compete ao Departamento de Polícia Federal estabelecer os procedimentos necessários à execução da campanha do desarmamento e de regularização de armas de fogo." (NR) " Art. 70-H As disposições sobre entrega de armas de que tratam os arts. 31 e 32 da Lei nº 10.826, de 2003, não se aplicam às empresas de segurança privad...

  • Decreto7.849 de 23/11/2012

    Art. 1º - O Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º (...) XLVII - Gratificação de Efetivo Desempenho em Regulação - GEDR, instituída pela Lei nº 11.357, de 2006, devida aos ocupantes dos cargos do Plano Especial de Cargos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, quando em exercício de atividades inerentes às atribuições do respectivo cargo na ANVISA; XLVIII - Gratificação de Desempenho de Atividade Técnica de Planejamento - GDATP, instituída pela Lei nº 11.890, de 2008, devid...

  • Decreto92.642 de 12/05/1986

    Art. 1º - Os artigos 3º e 4º do Decreto nº 86.816, de 5 de janeiro de 1982, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º A CAPES tem a seguinte organização básica: I - Conselho Deliberativo; II - Conselho Técnico-Científico; III - Diretoria-Geral: a) Diretoria de Programas; b) Diretoria de Administração. Parágrafo único. O detalhamento da estrutura operacional da CAPES, bem como a competência das unidades e as atribuições de seus dirigentes, serão estabelecidos em Regimento Interno, aprovado pelo Ministro de Estado da Educação. Art. 4º Integram o Conselho Deliberativo...

  • Decreto92.219 de 26/12/1985

    Art. 1º - Fica declarada prioritária, para fins de reforma agrária, a área situada no Município de lturama, no Estado de Minas Gerais, com o seguinte perímetro: partindo do marco 1, situado na margem direita do Córrego das Palmeiras e na divisa com terras de Noé Rodrigues Lima, de coordenadas geográficas longitude 50º33'16" WGr e latitude 19º30'03" S; daí, segue confrontando com terras de lzahu Rodrigues de Lima, com o rumo de 06º25'51" NO e distância de 1.464m, até o marco 2, situado na margem da estrada que leva à Vila União e na divis...

  • Decreto10.197 de 02/01/2020

    Art. 1º - O Decreto nº 8.573, de 19 de novembro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 1º-A O Consumidor.gov.br é a plataforma digital oficial da administração pública federal direta, autárquica e fundacional para a autocomposição nas controvérsias em relações de consumo. § 1º Os órgãos e as entidades que possuam plataformas próprias para solução de conflitos de consumo migrarão os seus serviços para o Consumidor.gov.br até 31 de dezembro de 2020. § 2º Poderão manter plataformas próprias os órgãos e entidades que possuam canais

  • Decreto4.837 de 10/09/2003

    Art. 1º - Os arts. 1º e 1-A do Decreto nº 408, de 27 de dezembro de 1991, passam a vigorar com a seguinte redação: " Art. 1º O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, órgão colegiado da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, tem a seguinte composição: I - um representante da Casa Civil da Presidência da República; II - um representante da Secretaria Especial dos Direitos Humanos; III - um representante do Gabinete do Ministro de Estado Extraordinário de Segurança Alimentar e Combate à Fome; IV - um representante ...