“mandado de segurança individual e coletivo” em Legislação Federal
- Decreto77.805 de 10/06/1976
Art. 1º, §2º - Os Ministros de Estado da Marinha, do Exército, da Aeronáutica e Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas, bem como o Ministro Secretário-Geral do Conselho de Segurança Nacional, submeterão à aprovação do Presidente da República as respectivas propostas de indenização de representação, de conformidade com o Anexo II deste Decreto fixando o número máximo para cada função e contendo os cálculos das despesas correspondentes.
- Decreto5.634 de 22/12/2005
Art. 1º - Fica acrescentado a alínea "l" ao inciso I e alterado o inciso II do art. 3º do Decreto nº 5.244, de 14 de outubro de 2004, que passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º (...) I - (...) l) Secretaria Nacional de Segurança Pública; II - por sete representantes da sociedade civil, escolhidos pelo Ministro de Estado da Justiça, após indicação de entidades, organizações ou associações civis reconhecidas. (...) " (NR)...
- Decreto5.726 de 16/03/2006
Art. 1º, §1º - Os membros a que se referem as alíneas "b", "c" e "f" exercerão o mandato por dois anos, podendo ser reconduzidos. (...) § 4º Substituirão os conselheiros regionais, nas suas faltas e impedimentos, os substitutos estatutários, ou os suplentes designados." (NR)...
- Decreto2.218 de 30/04/1997
Art. 2º - Para as empresas comerciais em operação na ZFM e nas ALC, o limite individual de importações não poderá representar um crescimento superior a vinte por cento em relação ao valor efetivamente importado no período de 1º de maio de 1996 a 30 de abril de 1997, independentemente do resultado da aplicação dos critérios de que tratam os §§ 3º e 4º do art. 1º deste Decreto.
- Decreto32.389 de 09/03/1953
Art. 51, Parágrafo Único - Se a Diretoria de Despêsa Pública julgar indevida a concessão ou que esta não foi deferida de acôrdo com a lei, fará, mediante apostila no título, a retificação que julgar acertada e, antes de encaminhar o processo ao Tribunal de Contas, quando för o caso, devolvê-lo-á à repartição de origem, para que a autoridade suspenda ou retifique o pagamento da pensão provisória.
- Decreto4.550 de 27/12/2002
Art. 16, I - se positivo, será destinado, conforme periodicidade estabelecida pela ANEEL, mediante rateio proporcional ao consumo individual e crédito de bônus, de que trata o art. 21 da Lei nº 10.438, de 2002 , nas contas de energia, aos consumidores do Sistema Elétrico Nacional Interligado, integrantes das classes residencial e rural, cujo consumo mensal seja inferior a 350 kWh; e (Redação dada pelo Decreto nº 10.665, de 2021)...
- Decreto58.130 de 31/03/1966
Art. 1º - A Educação Física, prática educativa tornada obrigatória pelo art. 22 da Lei de Diretrizes e Bases, para os alunos dos cursos primários e médio até a idade de 18 anos, tem por objetivo aproveitar e dirigir as fôrças do indivíduo - físicas, morais, intelectuais e sociais - de maneira a utilizá-las na sua totalidade, e neutralizar, na medida do possível, as condições negativas do educando e do meio.
- Decreto75.656 de 24/04/1975
Art. 1º, Parágrafo Único - O disposto neste artigo não abrange as atividades de direção e assessoramento superiores compreendidas nas áreas de Segurança Pública, Diplomacia, Tributação, Arrecadação e Fiscalização de Tributos Federais e contribuições providenciarias, as quais serão inerentes a cargos de provimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, designado pelo código DAS-100, integrantes de Quadros Permanentes.