“mandado de segurança individual e coletivo” em Legislação Federal
- Decreto6.033 de 01/02/2007
Art. 1º - Ficam as autoridades brasileiras obrigadas, no âmbito de suas respectivas atribuições, ao cumprimento do disposto na Resolução nº 1.727, de 2006, adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 15 de dezembro de 2006, anexa a este Decreto.
- Decreto11.758 de 30/10/2023
Art. 1º - O Anexo I ao Decreto nº 10.474, de 26 de agosto de 2020 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º A Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD, autarquia de natureza especial vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, dotada de autonomia técnica e decisória, com patrimônio próprio, jurisdição no território nacional e sede e foro em Brasília, Distrito Federal, tem o objetivo de garantir o direito fundamental à proteção dos dados pessoais, os direitos fundamentais de liberdade e ...
- Decreto98.961 de 15/01/1990
Art. 1º - O inquérito de expulsão de estrangeiro condenado por uso indevido ou tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins obedecerá ao rito procedimental estabelecido nos artigos 68 e 71 da Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980, e nos artigos 100 a 105 do Decreto nº 86.715, de 10 de dezembro de 1981, mas somente serão encaminhados com parecer final ao Ministro da Justiça mediante certidão do cumprimento integral da pena privativa de liberdade.
- Decreto74.583 de 20/09/1974
Art. 1º - O artigo 1º do Decreto-lei nº 74,de 21 de novembro de 1966 , que cria o Conselho Federal de Cultura, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º O Conselho Federal de Cultura será constituído por 26 (vinte e seis) membros, sendo: a) 24 (vinte e quatro) membros nomeados pelo Presidente da República, por 6 (seis) anos, dentre personalidades eminentes da cultura brasileira e de reconhecida idoneidade; 2 (dois) membros natos, sem mandato prefixado, que serão o Diretor-Geral do Departamento de Assuntos Culturais e o Diretor de Instituto...
- Decreto818 de 07/05/1993
Art. 1º - O § 3º do art. 14, o caput do art. 18, o art. 20, o caput e o § 2º do art. 22, o § 2º do art. 25, o inciso IV do art. 32 e o § 1º do art. 41 do Decreto nº 88.513, de 13 de julho de 1983, passam a vigorar com as seguintes redações: "Art. 14 (...) § 3º Todo militar deve, obrigatoriamente, retribuir a continência que lhe é prestada; se uniformizado, presta a continência individual; se em trajes civis, a responde com um movimento de cabeça, com um cumprimento verbal ou descobrindo-se, caso esteja de chapéu." "Art. 18 A continência individual é a forma de saudação que o milita...
- Decreto7.463 de 19/04/2011
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto nº 19.841, de 22 de outubro de 1945, e Considerando o disposto nas Resoluções nº s 1.556, de 30 de julho de 2004, e 1.591, de 29 de março de 2005, incorporadas ao ordenamento jurídico brasileiro, respectivamente, pelos Decretos nº s 5.451, de 1º de junho de 2005, e 5.470, de 16 ...
- Decreto7.290 de 01/09/2010
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto nº 19.841, de 22 de outubro de 1945, e Considerando a adoção, em 23 de dezembro de 2009, da Resolução nº 1.907 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que, entre outras providências, institui regime de sanções contra o Estado da Eritreia, ao estabelecer embargo de armas e restrições financeiras e de locomoção aos indivíduos e...
- Decreto2.975 de 01/03/1999
Seção - Acordo de Transporte Rodoviário Internacional de Passageiros e Carga entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Venezuela O Governo da República Federativa do Brasil e O Governo da República da Venezuela (doravante denominados "Partes Contratantes"), Atendendo à conveniência de contar com um instrumento legal que regularize o transporte rodoviário de passageiros e carga entre os dois países e fixe os princípios fundamentais de reciprocidade capazes de integrar e complementar seus legítimos interesses nesse setor de atividades; Acordam o seguinte: Artigo 1 Os termos deste Acordo aplicar-se-ão ao transp...