“mandado de segurança individual e coletivo” em Legislação Federal
- Decreto88.501 de 12/07/1983
Art. 5º - Ao Regulamento de que trata o artigo anterior fica acrescentado o artigo 17 com a seguinte redação: "Art. 17 - A Diretoria de Informática incumbe-se dos estudos, projetos, programas e demais atividades relacionadas com a obtenção, manutenção, distribuição dos equipamentos e suprimentos de informática, bem como a instalação, exploração e segurança de sistemas administrativos e estratégicos de informática."...
- DecretoDecreto de 19 de Abril de 2005
Art. 2º - É assegurada, nos termos do Decreto nº 4.412, de 7 de outubro de 2002, a ação das Forças Armadas, para a defesa do território e da soberania nacionais, e do Departamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça, para garantir a segurança e a ordem pública e proteger os direitos constitucionais indígenas, na Terra Indígena Espírito Santo.
- Decreto35.447 de 30/04/1954
Art. 6º - A gratificação correspondente às funções d Diretor e Secretário das Seções de Segurança Nacional dos Ministérios Civis não será paga quando a designação recair em ocupantes de cargo em comissão ou de função gratificada ou o respectivo regimento estabelecer, expressamente, que a função será exercida, sem prejuízo das atribuições normais do servidor ou sem direito a gratificação.
- Decreto83.906 de 28/08/1979
Art. 2º - O Nível 7 da escala a que se refere o parágrafo único do artigo anterior fica acrescido de item com a redação abaixo: "XXI - a trabalhos, de inspeção e fiscalização de patrulhamento nas estradas federais e núcleos de unidades de patrulhamento, com vistas ao cumprimento do Código Nacional de Trânsito e legislação complementar, bem como a segurança dos usuários."...
- Decreto93.467 de 24/10/1986
Art. 1º - Fica aberto à Presidência da República, em favor do Conselho de Segurança Nacional, e a Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar de CZ$ 135.350.000,00 (cento e trinta e cinco milhões e trezentos e cinqüenta mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
- DecretoDecreto de 21 de Dezembro de 2009
Art. 2º - É assegurada, nos termos do Decreto nº 4.412, de 7 de outubro de 2002 , a ação das Forças Armadas, para a defesa do território e da soberania nacionais, e do Departamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça, para garantir a segurança e a ordem pública e proteger os direitos constitucionais indígenas, na Terra Indígena Anaro.
- Decreto11.959 de 21/03/2024
Art. 3º - Na área marítima da Reserva Extrativista Filhos do Mangue e de sua zona de amortecimento ficam asseguradas a liberdade de navegação e de fundeio de embarcações, e a execução das ações da Autoridade Marítima necessárias à salvaguarda da vida humana no mar, à segurança do tráfego aquaviário e à prevenção contra a poluição do meio ambiente hídrico.
- Decreto9.340 de 05/04/2018
Art. 4º - Na área marítima da Reserva Extrativista da Baía do Tubarão, incluída a zona de amortecimento, ficam asseguradas a liberdade de navegação e de fundeio de embarcações e a execução das ações da Autoridade Marítima necessárias à salvaguarda da vida humana no mar, à segurança do tráfego aquaviário e à prevenção contra a poluição do meio ambiente hídrico.