“mandado de segurança individual e coletivo” em Legislação Federal
- Decreto7.378 de 01/12/2010
Art. 12 - O Ministério do Meio Ambiente divulgará os dados e informações que integram o MacroZEE da Amazônia Legal, assim como as avaliações de que trata o art. 11, em linguagem e formato acessíveis, inclusive na forma de ilustrações e textos explicativos, ressalvados os de interesse estratégico para o País e os indispensáveis à segurança e à integridade do território nacional.
- Decreto60.393 de 11/03/1967
Art. 3º - Por ato do Ministro da Justiça, e mediante proposta do Diretor-Geral do Departamento Federal de Segurança Pública, serão discriminadas as localidades que devam ser classificadas em cada uma das categorias referidas no art. 1º, bem como as alterações que posteriormente se tornarem necessárias, quer com a inclusão ou exclusão de localidades, ou ainda transferências de categorias.
- Decreto8.497 de 04/08/2015
Art. 12, Parágrafo Único - O uso e a divulgação das informações consolidadas do Cadastro Nacional de Especialistas observarão o disposto na Lei n º 12.527, de 18 de novembro de 2011 , e as diretrizes da Política de Segurança da Informação nos órgãos e nas entidades da administração pública federal de que trata o Decreto n º 3.505, de 13 de junho de 2000 .
- Decreto9.094 de 17/07/2017
Art. 3º - Na hipótese de os documentos a que se refere o art. 2º conterem informações de caráter sigiloso sobre os usuários dos serviços públicos, o fornecimento pelo órgão ou pela entidade responsável pela base de dados oficial deverá ser realizado com observância dos requisitos de segurança da informação e das restrições legais. (Redação dada pelo Decreto nº 10.279, de 2020)...
- Decreto53.700 de 13/03/1964
Art. 2º, e - as que sejam do domínio e posse dos Estados, Distrito Federal, territórios e municípios ou que, em virtude de autorização legislativa anterior, foram destinadas à construção de estabelecimentos militares necessários à segurança nacional ou já estejam utilizadas na formação de núcleos, agrícolas, campos de experimentação, fazendas - modêlo ou em outras atividades estimuladoras do desenvolvimento agropecuário nacional;...
- Decreto3.996 de 31/10/2001
Art. 3-a - As aplicações e demais programas utilizados no âmbito da Administração Pública Federal direta e indireta que admitirem o uso de certificado digital de um determinado tipo contemplado pela ICP-Brasil devem aceitar qualquer certificado de mesmo tipo, ou com requisitos de segurança mais rigorosos, emitido por qualquer AC integrante da ICP-Brasil. (Incluído pelo Decreto nº 4.414, de 7.10.2002)...
- DecretoDecreto de 19 de Abril de 2005
Art. 2º - É assegurada, nos termos do Decreto nº 4.412, de 7 de outubro de 2002, a ação das Forças Armadas, para a defesa do território e da soberania nacionais, e do Departamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça, para garantir a segurança e a ordem pública e proteger os direitos constitucionais indígenas, na Terra Indígena Tabalascada.
- Decreto7.801 de 12/09/2012
Art. 1º, §1º - Os cargos a que se refere o caput destinam-se a viabilizar o planejamento e a operacionalização de ações de segurança com emprego temporário das Forças Armadas pelo Ministério da Defesa durante os grandes eventos de que trata o § 1º do art. 5º do Decreto nº 7.538, de 1º de agosto de 2011, , em todas as cidades-sede.